O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A).
No entanto, no governo anterior, a Portaria nº 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre as portarias.
Atualmente, a permissão para que o comércio funcione em feriados está condicionada a acordos coletivos respaldados pela Lei 10.101/2000, além de regulamentações locais. As propostas de nova regulamentação geraram discussões acaloradas sobre seus possíveis efeitos sobre o emprego e a economia.
Os sindicatos têm manifestado preocupações sobre o impacto destas mudanças na segurança e direitos dos trabalhadores, destacando a importância de se tratar o assunto com prudência e consideração.
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