As barbearias têm conquistado cada vez mais espaço, devido à valorização da estética masculina.
Por isso, muitos profissionais têm se qualificado a fim de oferecer melhores tratamentos e serviços para aqueles que não abrem mão de certos cuidados.
Isso tem conquistado até mesmo os mais conservadores.
Mas com esse novo comportamento, os clientes também estão de olho para saber quais são os profissionais que se mostram mais preparados para atendê-los.
Por isso, aqueles que pretendem trabalhar com barbearia ou já estão inseridos neste universo devem se formalizar como empreendedores e, para isso, podem aderir à categoria MEI (microempreendedor individual).
Então, se esta é sua profissão, preparamos esse artigo para te ajudar a entender melhor como registrar sua atividade e ter acesso à várias ferramentas, que possam contribuir para o desenvolvimento do seu empreendimento em 2021.
Por isso, acompanhe!
O que é MEI?
Se você ainda não sabe o que é o regime MEI, entenda que se trata de uma modalidade de registro de empresas mais simplificada.
O MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Além disso, o interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
A atividade desenvolvida pelo empreendedor, também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
Como é o caso do barbeiro que têm o aval para se registrar como microempreendedor individual.
Atividade
Mas antes de falarmos sobre os procedimentos da formalização, é preciso entender que a categoria ‘barbeiro’ possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que serve para definir de forma padronizada as atividades econômicas do país.
Por isso, os profissionais que atuam no setor podem realizar serviços relacionados à lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo; serviços de barbearia e atividades de manicure e pedicure.
Desta forma, o código utilizado no ato do registro é 9602-5/01 e estão incluídas as seguintes atividades:
ALISAMENTO, PERMANENTE DE CABELO
BARBEIRO
CABELEIREIRO
CALISTA
COIFFURE
CORTE DE CABELO
EMBELEZAMENTO DOS CABELOS
HIDRATAÇÃO DE CABELOS
LAVAGEM E PENTEADO DE CABELO
SERVIÇOS DE MANICURA
SERVIÇOS DE PEDICURE, MANICURE
SERVIÇOS DE PEDICURO
SERVIÇOS DE RELAXAMENTO DE CABELOS
SALÃO DE CABELEIREIRO
SALÃO DE CABELEIREIRO UNISSEX
TINGIMENTO DE CABELO
TINTURA E PINTURA DE CABELO
TRATAMENTO CAPILAR
TRATAMENTO DOS CABELOS
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Benefícios do MEI
Além de ter acesso facilitado à inscrição na categoria, o MEI possui menos impostos para pagar.
Desta forma, o empreendedor que aderir ao regime passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
Mas é importante lembrar que isso garante principalmente a cobertura da Previdência Social ao empreendedor.
Sendo assim, ele têm acesso aos seguintes benefícios que também se estende aos seus dependentes:
- Auxílio-maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio Reclusão,
- Pensão por morte
- Auxílio – doença.
O pagamento desta contribuição deve ser feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
Vale ressaltar que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido, pois, se trata de uma quantia fixa paga até o dia 20 de cada mês.
Contribuição MEI
Como falamos acima, os microempreendedores individuais devem recolher mensalmente a contribuição para a previdência social.
Desta forma, é importante ressaltar que o valor passou a ser de R$ 55 a partir deste mês e está incluso na guia DAS juntamente com os impostos que precisam ser recolhidos pelo MEI.
São eles:
- R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
- R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços.
Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento.
Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:
- Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços – R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)
Formalização
Todo o procedimento é feito de forma simples.
Para isso, os empreendedores têm uma nova plataforma contendo todas as informações sobre o MEI.
Este ano, o acesso ao Portal do Empreendedor está sendo feito por um novo endereço: gov.br/mei.
É possível realizar esse procedimento sozinho, mas para te explicar como funciona o MEI, conte também com o apoio de um profissional contábil.
Veja como é simples:
- Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
- Se você for isento, informe seu título de eleitor;
- Depois registre os dados da atividade desenvolvida;
- Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
- Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.
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Por Samara Arruda