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Trabalho insalubre e perigoso: Saiba o que são e como receber os adicionais

O trabalho é uma atividade essencial para a vida de todos os seres humanos. No entanto, nem sempre as condições de trabalho são adequadas e seguras.

Em alguns casos, os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos de acidentes.

Para compensar os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, a legislação trabalhista prevê o pagamento de adicionais.

Esses adicionais são calculados sobre o salário do trabalhador e têm como objetivo compensar os riscos e desgastes a que ele está exposto.

O que são adicionais de insalubridade e periculosidade?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são benefícios trabalhistas pagos aos empregados que exercem atividades insalubres ou perigosas.

  • Insalubridade é a exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista. Os agentes insalubres podem ser físicos, químicos ou biológicos.
  • Periculosidade é a exposição a risco acentuado, acima do normal. As atividades consideradas perigosas são aquelas que envolvem, por exemplo, explosão, incêndio, radiação ionizante, eletricidade, trabalho em altura, trabalho com inflamáveis ou explosivos.

Como são calculados os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Adicional de periculosidade

A insalubridade pode ser classificada em quatro graus, de acordo com o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo
  • Grau médio: 20% do salário mínimo
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo

O cálculo do adicional de insalubridade é feito multiplicando-se o percentual do grau de insalubridade pelo salário mínimo vigente.

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um benefício pago aos empregados que exercem atividades que exponham sua vida a risco acentuado, acima do normal.

As atividades consideradas perigosas são aquelas que envolvem:

  • Explosão
  • Incêndio
  • Radiação ionizante
  • Eletricidade
  • Trabalho em altura
  • Trabalho com inflamáveis
  • Trabalho com explosivos

O adicional de periculosidade é de 30% do salário base do empregado.

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Quais são os requisitos para receber os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Para receber os adicionais de insalubridade ou periculosidade, o empregado deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser empregado de uma empresa registrada na Previdência Social;
  • Exercer atividade insalubre ou perigosa;
  • Ser submetido a exames médicos periódicos.

Como solicitar os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Para solicitar os adicionais de insalubridade ou periculosidade, o empregado deve apresentar à empresa um laudo técnico emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

O laudo técnico deve atestar a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida pelo empregado.

Caso a empresa não concorde com o laudo técnico, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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