Com a Reforma Trabalhista, foi estabelecida uma nova modalidade de prestação de serviços, chamada de trabalho intermitente.
Nesse formato, a atividade executada por um profissional não precisa ser contínua.
Ou seja, há períodos de alternância e inatividade, que podem durar dias, semanas ou meses.
O trabalho intermitente é muito comum em restaurantes, bufês, bares e casas noturnas, especialmente em épocas difíceis, como de pandemia do novo Coronavírus.
Funciona assim: o empregador convoca o profissional quando a empresa tem alguma demanda a ser cumprida.
Logo, a pessoa contratada é remunerada somente durante o período em que estiver exercendo suas atividades.
Por ser um assunto recente, é normal que surjam dúvidas. Para esclarecer as principais, elaboramos este conteúdo. Confira!
Os principais pontos presentes em um contrato de trabalho intermitente são:
É muito importante que o documento seja claro e contenha todos os detalhes importantes relacionados à contratação.
O trabalhador intermitente também tem direito à maioria dos direitos trabalhistas, como:
De acordo com a lei, o período de inatividade é obrigatório e precisa ocorrer entre dois intervalos de atuação.
Durante esse tempo, o profissional não realiza trabalhos para a empresa, mas poderá atuar em outras nas quais assinou contrato de trabalho.
Ou seja, o período de inatividade não impossibilita que o funcionário preste serviços para outras companhias.
Afinal, como ele não recebe enquanto está parado, entende-se que precisa trabalhar em outros locais para complementar a renda.
A convocação para o serviço intermitente deve ocorrer com até três dias de antecedência, por meio de qualquer canal de comunicação eficiente, como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, entre outros.
O colaborador tem até 24 horas para respondê-la, podendo abrir mão do trabalho.
Nos casos em que houver a confirmação e uma das partes desistir da prestação dos serviços, a lei prevê sanção.
É preciso pagar ao interessado, dentro do prazo de 30 dias, multa de 50% referente à remuneração previamente acordada.
Na lei anterior à reforma, era exigida uma carga horária de, no mínimo, 30 horas por semana.
No entanto, de acordo com a norma atual, não existe um limite mínimo de horas semanais a serem cumpridas por quem atua no regime intermitente.
Por outro lado, é preciso que o limite máximo de 44 horas semanais ou 220 horas mensais seja respeitado, pois esse ponto se manteve na lei mesmo depois das alterações ocorridas com a Reforma Trabalhista.
A empresa deve pagar o profissional de forma imediata, incluindo:
Ainda, o empregador deverá fazer o recolhimento e o pagamento do FGTS, assim como a contribuição do empregado, usando as quantias mensais como base.
Os comprovantes — nos quais serão apontados todos os valores referentes a cada remuneração paga — precisam ser entregues ao funcionário.
O trabalho intermitente foi criado para flexibilizar as relações trabalhistas e promover novas oportunidades a empresas e trabalhadores.
Mas é importante ficar atento às suas especificações, a fim de evitar falhas e problemas futuros.
O ideal é contar com o auxílio de uma consultoria especializada, que prestará as devidas orientações a respeito de todos os processos.
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Fonte: We Cont
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