Dentre os temas mais discutidos, no âmbito de direitos trabalhistas estão as questões ligadas ao desvio ou acúmulo de funções. Até porque não é nem pouco agradável exercer uma função para a qual não foi designado no mercado de trabalho.
Entenda como se desdobra cada uma dessas práticas, que apesar de serem a realidade de muitos brasileiros, são ilegais. Entender este cenário como uma medida irregular que fere a legislação, é primordial para compreender as atitudes que podem ser tomadas por brasileiros nesta condição.
Quando um cidadão ingressa em novo emprego, ele junto ao empregador irão firmar um acordo em que deverá constar a descrição das funções que o funcionário deverá exercer na empresa. Acontece que, muitas vezes, o empregado acaba assumindo atividades que não estavam previstas no contrato. Isto, basicamente, se desdobra de duas maneiras:
Sendo assim, muito cuidado e atenção no momento de assinar o contrato de trabalho, pois, este documento é essencial para comprovar que você não deveria estar exercendo certas funções. Caso no acordo esteja firmado que o trabalhador deve atuar nas tarefas adicionais, isto pode gerar problemas no futuro.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador não pode exigir tarefas fora do contrato. Isto é, não é possível fazer alterações no acordo sem que o conhecimento e concordância do funcionário.
Caso contrário, o funcionário pode solicitar o desligamento por falta grave da empresa. Sendo assim, ele terá direito a todas a verbas rescisórias devidas, em casos de uma demissão sem justa causa, a exemplo de: 13º salário, FGTS, Férias proporcionais e vencidas. saldo salário, seguro-desemprego e aviso prévio.
Ademais, a prática irregular da empresa pode eventualmente ter causado danos morais ou materiais ao empregado. Neste casos, o empregador deverá indenizar o empregado, de maneira proporcional aos prejuízos ligados à saúde e à renda do trabalhador.
Em geral, será necessário entrar com uma ação judicial para requerer tais direitos. Desta forma, é sempre recomendado o acompanhamento de um advogado de confiança, tendo em vista que a CLT prevê que cabe ao funcionário comprovar que estava nas condições alegadas.
Condição pode ser atestada na justiça, mediante a apresentação de provas como:
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