É comum conhecermos alguém que trabalhou sem carteira assinada em algum momento da vida. Ocorre que, quando essa pessoa quer se aposentar, acaba descobrindo a falta que faz aqueles preciosos dias, meses ou até anos sem contribuição para o INSS, tão necessários para completar o tempo mínimo exigido para a sua aposentadoria.
“Felizmente o período de trabalho frio, desde que comprovado que se realizou de forma remunerada, é aceito pelo INSS mediante recolhimento das contribuições em atraso em número suficiente para completar o tempo que estava faltando, o que é uma boa notícia para quem quer se aposentar. Essa possibilidade tem beneficiado várias pessoas que não somam tempo mínimo de registro em carteira ou de recolhimento de INSS e podem utilizar o período trabalhado frio para fechar o tempo que faltava para a aposentadoria”, comenta o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Também reduz o tempo para a aposentadoria a atividade profissional desenvolvida em ambientes insalubres, que expõe o trabalhador a agentes nocivos, como frio, ruido, eletricidade, agentes químicos ou biológicos.
Nestas categorias profissionais, vários são os que podem se beneficiar do menor tempo de trabalho para se aposentar. Entre estes estão eletricitários, técnicos de raio x, enfermeiros, médicos e outros profissionais da saúde; biólogos, químicos e técnicos; trabalhadores de indústrias metalúrgicas, soldadores, mecânicos; seguranças, vigilantes e transportadores de valores; frentistas de postos de combustível, entre outros.
“Poucos sabem que os proprietários de empresas que desenvolvem suas atividades profissionais de forma individual, ou junto com os seus funcionários, em ambientes que os expõe às condições insalubres, a Previdência também reconhece a eles o direito à aposentadoria especial”, informa Calgaro.
Assim, aqueles que completaram 25 anos de trabalho em condições insalubres até 12/11/2019, data da Reforma da Previdência, ainda hoje têm direito à aposentadoria especial, independentemente da idade. “Para quem não tinha 25 anos de atividade insalubre ou perigosa até a Reforma da Previdência, poderá acrescer ao tempo trabalhado, mais 40%, se homem e, 20%, se mulher, como uma espécie de bônus pelo exercício das atividades em ambientes insalubres e, a partir daí, juntar outros períodos, como o de agricultor, autônomo ou empregado em atividades comuns, para completar 35 anos de trabalho se homem ou, 30, se mulher. Se ainda assim faltar tempo, poderá utilizar o período “trabalhado frio”. São várias as alternativas”, explica o advogado.
Ainda que o tempo mínimo não seja alcançado naquele momento, existem as regras de transição que são muito interessantes e favorecem muitas pessoas que podem se aposentar antes da idade mínima fixada na Reforma da Previdência, que é a de 62 anos para mulheres e, 65, para homens.
Embora possa parecer um tanto complexo fazer cálculos e se enquadrar nas diversas regras que o INSS tem para conceder um benefício, é importante conferir se a aposentadoria não está batendo à porta ou, então, bem próxima, buscando informações junto a profissional especializado na área previdenciária que saberá encontrar e planejar a melhor forma para conseguir o benefício mais vantajoso.
Com informações: Calgaro Adv Associados – Andrieli Trindade – Jornalista /Calgaro Advogados Associados – OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro – Advogado especialista em Direito Previdenciário – contato@calgaro.adv.br
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