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Trabalho sem registro, quais são meus direitos?

Trabalho sem registro, quais são meus direitos?

25/08/2022 às 17h26 Atualizada em 25/08/2022 às 20h26
Por: Ricardo
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Um tema muito importante que precisa ser devidamente destacado está relacionado às pessoas que trabalham sem registro na carteira de trabalho. Isso porque, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em junho de 2022 o país somou 38,7 milhões de trabalhadores informais.

O grande problema dessa questão é que tanto os homens quanto mulheres que trabalham sem registro formal pedem uma série de direitos, como, por exemplo, o abono salarial, o FGTS, o seguro-desemprego, dentre outros benefícios que somente quem exerce atividade de carteira assinada passa a ter.

Contudo, como é de conhecimento geral, trabalhar sem o registro acomete na perda de diversos direitos e benefícios, nesse sentido, quais são os direitos resguardados dos trabalhadores que atualmente exercem atividade de maneira informal?

Quais os direitos de quem trabalha sem registro?

Quando falamos de pessoas que atuam na informalidade, a realidade é um pouco dura, pois, como não há nenhum registro, o trabalhador fica desprotegido das principais leis trabalhistas, dessa forma não há qualquer direito para esta pessoa.

Dessa maneira, a única resposta que podemos dar para essa dúvida, é que o trabalhador solicite ao empregador que o mesmo registre sua carteira, para que seja possível assegurar todos os seus direitos.

No entanto, você solicite que a empresa assine sua carteira e o empregador se recuse a registrá-lo, o caminho ideal é que busque ingressar com uma reclamação formal na Delegacia do Trabalho.

Todavia, caso nem mesmo a reclamação surta efeito, o trabalhador poderá buscar a ajuda de um advogado para pleitear na Justiça a assinatura da carteira de trabalho de forma retroativa, ou seja, todo o período trabalhado sem carteira será computado, assim como todos os direitos.

Outra opção que o trabalhador pode buscar é contar com a ajuda do sindicato responsável pela sua categoria profissional, para que o mesmo possa orientá-lo quanto aos seus direitos.

Dessa maneira, o trabalhador que tem seu vínculo reconhecido e a carteira de trabalho assinada passa a garantir os seguintes direitos:

  • Férias;
  • 13° salário;
  • Aviso-prévio indenizado;
  • Pagamento de horas extras (mediante comprovação);
  • Adicional noturno, caso o trabalhador tenha jornada noturna;
  • Indenização do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Contagem do seu tempo de serviço para a aposentadoria;
  • Vale-transporte;
  • Intervalo conforme horas trabalhadas;
  • Jornada de até 44 horas semanais.
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