A legislação trabalhista possibilita, tanto às empresas quanto a profissionais, diversos formatos e modelos de contratações que atendam às demandas cada vez mais flexíveis das organizações, de forma que os direitos dos trabalhadores sejam mantidos.
É o caso do trabalho temporário, tipo de contratação que permite às empresas, por meio de agência especializada, contratar um profissional por um período determinado, em situações como substituição de um empregado ou em caso de aumento da demanda.
Neste artigo, o Tangerino – controle de ponto digital traz todas as informações sobre o trabalho temporário, bem como as vantagens de se adotar esse modelo. Confira!
Para conceituar o trabalho temporário, é importante definir o que ele não é: não se trata de um trabalho terceirizado, um registro na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), contrato de experiência e nem pode ser considerado como trabalho informal.
Trata-se, então, de um contrato de trabalho que possui duração estipulada pelo empregador e existe para atender uma demanda específica da empresa.
Como exemplos mais conhecidos, estão os empregos temporários que surgem no comércio durante o Dia das Crianças e as festas de fim de ano, quando a demanda aumenta.
A necessidade de contratação temporária também pode surgir para substituição de pessoal, por exemplo, quando algum funcionário se ausenta para tirar férias ou por motivos de afastamento e licenças.
A legislação estabelece que o contrato temporário firmado com um mesmo empregador não pode ultrapassar o prazo de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não.
Existe a possibilidade de prorrogação de até 90 dias consecutivos ou não, mas é necessário comprovar as condições que justificaram a contratação no ato do acordo firmado entre as partes.
Após esse período, o empregado temporário só pode fazer novo contrato com a mesma empresa tomadora após 90 dias considerados a partir do término do acordo anterior.
O trabalho temporário é válido para os trabalhadores urbanos e rurais e tem uma legislação específica, a Lei n° 6.019/1974. De acordo com a redação atualizada pela Reforma Trabalhista, em seu artigo 2º, em 2017:
“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Dada essa redação, é possível perceber que, para que um empregador consiga contratar um profissional para uma vaga temporária, ele precisa contar com a intermediação de uma outra empresa, que atua como uma agência especializada em serviços de trabalho temporário.
A responsável pela cessão de um empregado temporário deve ser uma agência especializada nesse tipo de serviço, uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como essa empresa estará cedendo um funcionário à outra, que é a tomadora do serviço, é importante entender qual é a função e quais são as obrigações de cada uma nesse processo. Assim:
A empresa prestadora do serviço deve:
A empresa tomadora do serviço deve:
Mesmo com as diferentes características e regras do trabalho temporário, os profissionais que se enquadram nessa categoria têm garantidos alguns direitos.
Muitos, inclusive, são equivalentes aos dos trabalhadores efetivos, começando pelo fato de que a atividade deve ser registrada na Carteira de Trabalho, com a diferença de que, para o trabalhador CLT, o registro é feito na página de contratos, enquanto no caso do temporário, é feito na de anotações gerais.
Outros direitos são:
Para explicar a importância do controle de jornada de trabalho para os trabalhadores temporários, é importante atentar-se para o que diz o Artigo 12 da Lei nº 6.019/74, sobre o que esses profissionais têm de direitos e deveres, como:
“a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);
e) adicional por trabalho noturno.”
Observando esses pontos da legislação, é possível perceber como o controle de ponto é fundamental para o trabalhador temporário, assim como para o efetivo.
Isso porque é por meio da gestão das horas trabalhadas que será possível realizar o correto pagamento dos salários dos trabalhadores, bem como horas extras ou noturnas, se for o caso.
É importante destacar, ainda, que o temporário deve seguir o mesmo padrão utilizado para os efetivos da empresa em que está atuando. É o caso da obrigatoriedade da realização do controle de ponto e até mesmo do formato.
Isso porque a empresa pode adotar, por exemplo, o ponto no local de trabalho por meio da biometria ou um modelo de controle de ponto por aplicativo, instalado no dispositivo móvel do funcionário, de forma que ele consiga registrar e confirmar o ponto em seu tablet ou smartphone.
O contrato de trabalho temporário possui suas particularidades e atende a demandas específicas das empresas, por isso, ele traz vantagens e benefícios em comparação com o contrato de trabalho normal, quando analisada a necessidade da empresa. Veja algumas dessas vantagens:
Poder contar com uma terceirizada, que já possui um empregado para disponibilizar, é um importante facilitador para uma empresa que busca com urgência alguém para preencher uma vaga por tempo determinado.
Além de já possuir esse profissional, a agência também facilita todo o processo de contratação, reduzindo a burocracia com papéis e documentos comuns em uma contratação efetiva.
Como já mostrado, o trabalho temporário garante alguns benefícios que são de direito do trabalhador efetivo, porém, outros não são recebidos por ele.
São os casos, por exemplo, do aviso-prévio e dos 40% de multa do FGTS, pagos em situação de demissão sem justa causa. Com o contrato do tipo temporário, a empresa não precisa pagar esses valores ao funcionário, reduzindo os custos.
Quando um funcionário precisa se afastar por diversos motivos, como doenças ou férias, por exemplo, a empresa pode correr o risco de se comprometer na produtividade e na entrega das tarefas.
Em muitos casos, contratar um novo funcionário, dentro do processo comum, pode ser desgastante, demorado, além da questão do custo.
Ao contar com uma agência que forneça um profissional temporário, a substituição do colaborador que estará ausente se dá de forma ágil, sem comprometer a rotina da empresa por falta de mão de obra ou pela demora que é comum na contratação.
Conhecer e entender toda a legislação que define o trabalho temporário é fundamental para que tanto as empresas quanto os profissionais tenham condições de executarem uma relação de trabalho saudável e pautada na lei, de forma que ambas as partes consigam realizar suas obrigações e acessar seus direitos da melhor maneira possível!
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