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Novo saque do abono salarial do PIS/Pasep já tem data pra começar?

Devido ao adiamento no pagamento do abono salarial do PIS/Pasep do ano passado, que acabou sendo pago apenas neste ano, muitos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021 e que esperavam receber o benefício este ano se viram frustrados.

O pagamento do benefício ano-base 2020 que deveria ter sido iniciado no ano passado, acabou sendo adiado quando o governo optou por transferir os recursos do abono salarial para programas de contenção ao período de pandemia da covid-19.

Dessa maneira, além de ter tido o benefício adiado para ser pago apenas este ano, uma regra importante do PIS/Pasep acabou sendo alterada.

Até o ano passado, os trabalhadores começavam a receber o abono em julho de um ano e o calendário de pagamento acontecia até junho do ano seguinte.

No entanto, para não atrasar muito o recebimento do abono salarial, a partir deste ano a regra mudou, e todos os trabalhadores com direito ao benefício, vão receber o PIS/Pasep no mesmo ano.

Trabalhei em 2021 quando receberei o PIS/Pasep?

Como ocorreu o adiamento do abono salarial do PIS/Pasep de 2020, pago apenas em 2021, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021 vão ter direito ao benefício apenas em 2023.

Vale lembrar que como dito anteriormente, a ordem de pagamentos mudou, agora, todos os trabalhadores vão receber o benefício no mesmo ano, sendo assim, todos os trabalhadores que exerceram atividade em 2021 vão receber o benefício em 2023.

Essa e outras mudanças vieram após a publicação da Resolução 886 de 23 de março de 2021, que além de alterar a data de pagamento definiu outras questões como:

  • A identificação do pagamento do abono salarial ocorrerá entre os meses de outubro a janeiro do ano de pagamento;
  • O pagamento ocorrerá para todos os beneficiários no mesmo ano-calendário;
  • O pagamento será feito entre os meses de janeiro e dezembro;
  • Preferencialmente o pagamento deve ser feito para todos no primeiro semestre do ano, a depender dos recursos disponíveis no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com relação às regras para ter direito ao benefício seguirão inalteradas, sendo necessário:

  • Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Receber remuneração mensal média de até 2 salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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