A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito passarão por uma modificação significativa, incorporando uma seção destacada que apresentará as informações cruciais.
O Banco Central (BC) emitiu a Resolução BCB nº 365, promovendo alterações na Resolução BCB 96 de 19 de maio de 2021.
O objetivo principal é aprimorar a transparência e tornar mais acessível a compreensão das informações nas faturas de cartão de crédito para os titulares, além de incentivar a adoção de práticas de crédito responsável.
Essas medidas visam reduzir os riscos de superendividamento das famílias e o índice de inadimplemento.
Entre esses elementos essenciais, destacam-se o valor total da fatura, a data de vencimento do período atual e o limite total de crédito.
Opções de pagamento
Conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 365, a partir de 1º de julho de 2024, as faturas de cartão de crédito deverão incorporar as seguintes áreas, visando proporcionar maior clareza e auxiliar na tomada de decisões pelos titulares:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório.
- Valor total a pagar em moeda corrente.
- Valor dos encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo.
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, organizadas do menor para o maior valor total a pagar pelo titular.
- Taxas efetivas de juros mensal e anual.
- Custo Efetivo Total (CET) referente às operações de crédito passíveis de contratação.
Leia Também: Juros Do Rotativo Agora São Limitados A 100% Da Dívida
Informações complementares
Para complementar, as faturas abrangerão uma área adicional destinada a informações complementares.
Neste campo, serão fornecidas dados como:
- Lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento.
- Identificação das operações de crédito contratadas.
- Valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente.
- Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas.
- Identificação das tarifas cobradas.
- Data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte.
- Identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência.
- Limites individuais para cada tipo de operação.
- Saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações julgadas pertinentes pela instituição emissora do instrumento de pagamento.