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Transparência! Faturas de cartão de crédito passaram por mudanças a partir de julho

A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito passarão por uma modificação significativa, incorporando uma seção destacada que apresentará as informações cruciais.

O Banco Central (BC) emitiu a Resolução BCB nº 365, promovendo alterações na Resolução BCB 96 de 19 de maio de 2021.

O objetivo principal é aprimorar a transparência e tornar mais acessível a compreensão das informações nas faturas de cartão de crédito para os titulares, além de incentivar a adoção de práticas de crédito responsável.

Essas medidas visam reduzir os riscos de superendividamento das famílias e o índice de inadimplemento.

Entre esses elementos essenciais, destacam-se o valor total da fatura, a data de vencimento do período atual e o limite total de crédito.

Opções de pagamento

Conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 365, a partir de 1º de julho de 2024, as faturas de cartão de crédito deverão incorporar as seguintes áreas, visando proporcionar maior clareza e auxiliar na tomada de decisões pelos titulares:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório.
  • Valor total a pagar em moeda corrente.
  • Valor dos encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo.
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, organizadas do menor para o maior valor total a pagar pelo titular.
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual.
  • Custo Efetivo Total (CET) referente às operações de crédito passíveis de contratação.

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Informações complementares

Para complementar, as faturas abrangerão uma área adicional destinada a informações complementares.

Neste campo, serão fornecidas dados como:

  • Lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento.
  • Identificação das operações de crédito contratadas.
  • Valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente.
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas.
  • Identificação das tarifas cobradas.
  • Data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte.
  • Identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência.
  • Limites individuais para cada tipo de operação.
  • Saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações julgadas pertinentes pela instituição emissora do instrumento de pagamento.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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