Apesar da estigmatização relacionada às doenças de natureza mental, ainda muito presente na atual sociedade, os debates quanto às enfermidades vem aumentando bastante. De maneira que já existem direitos garantidos àqueles que sofrem de transtornos mentais ou distúrbios psicológicos.
Dessa forma é importante estar consciente que doenças mentais podem causar grande impacto na vida de um sujeito, manifestando efeitos nas emoções, cognição e faculdades mentais. Em suma, as consequências geradas são das mais diversas, podendo incidir no âmbito pessoal, social e até mesmo na esfera laboral.
O transtorno mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é caracterizado pela anormalidade e comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas.
Assim, a origem destes transtornos pode ser ocasionada por diversos fatores como predisposição genética, problemas hormonais ou por fatores externos (como o estresse), que é desencadeado ao longo da vida.
O transtorno mental atinge a estabilidade da consciência da pessoa, e, geralmente, está ligado a doenças como depressão e ansiedade.
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Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que ela causa no segurado. Tudo isso é avaliado pelo médico na hora da perícia que será necessária a fim de comprovar a doença.
No caso do auxílio-doença, a enfermidade pode incapacitar a pessoa de forma parcial e temporária para o trabalho e outra pode incapacitar de forma total e permanente e, assim, seria caso para a aposentadoria por invalidez.
Portanto, tudo vai depender da avaliação do perito e dos laudos que devem ser levados pelo segurado.
Portanto, quem sofre de algum transtorno mental precisa passar pela perícia do INSS e poderá ser concedido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Vejamos a seguir:
O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de trabalhar.
Neste caso, vão ter direito às pessoas acometidas por:
Episódios depressivos; Outros transtornos ansiosos; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas; “Reações ao”stress”grave e transtornos de “adaptação”; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína.
A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador que está incapacitado de forma permanente ao trabalho. Vão ter direito ao benefício as pessoas acometidas pelas seguintes doenças:
Esquizofrenia; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Episódios depressivos; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Psicose não-orgânica não especificada; Transtornos esquizoafetivos; transtornos mentais devidos à lesão e disfunção cerebral e a doenças física.
Assim, para ter direito aos benefícios é preciso atender a alguns critérios exigidos pelo o INSS. Tanto o Auxílio-Doença como a Aposentadoria por Invalidez vão exigir os seguintes critérios:
Passar por perícia médica para atestar a existência da incapacidade, sendo a incapacidade temporária, será concedido o auxílio-doença, sendo permanente, a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, será necessário apresentar documentos médicos com a descrição do quadro (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, etc.) que comprovem a incapacidade.
Possuir a qualidade de segurado: quando o segurado está contribuindo mensalmente com a Previdência Social ou se encontra no chamado período de graça.
Cumprir com a carência mínima: neste caso é preciso ter no mínimo 12 contribuições mensais junto à Previdência. lembrando que em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais (ligadas ao trabalho) ou acidentes de qualquer natureza, este critério será dispensado. Neste caso, a Síndrome de Burnout se encaixa como doença ocupacional e é isenta de carência.
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