O transtorno mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é caracterizado pela anormalidade e comprometimento da capacidade cognitiva, psíquica ou mental das pessoas.
A origem destes transtornos pode ser ocasionada por diversos fatores como predisposição genética, problemas hormonais ou por fatores externos (como o estresse), que é desencadeado ao longo da vida.
O transtorno mental atinge a estabilidade da consciência da pessoa, e, geralmente, está ligado a doenças como depressão e ansiedade.
Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que ela causa no segurado. Tudo isso tem avaliação do médico na hora da perícia que será necessária a fim de comprovar a doença.
No caso do auxílio-doença, a enfermidade pode incapacitar a pessoa de forma parcial e temporária para o trabalho e outra pode incapacitar de forma total e permanente e, assim, seria caso para a aposentadoria por invalidez.
Tudo vai depender da avaliação do perito e dos laudos que devem ter apresentação por parte do segurado.
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Portanto, quem sofre de algum transtorno mental precisa passar pela perícia do INSS e poderá obter auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Vejamos a seguir:
O auxílio-doença é um direito do trabalhador que está temporariamente incapacitado de trabalhar.
Neste caso, vão ter direito às pessoas acometidas por:
Episódios depressivos; Outros transtornos ansiosos; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas; “Reações ao ”stress” grave e transtornos de “adaptação”; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína.
A aposentadoria por invalidez destina-se ao trabalhador que está incapaz de forma permanente ao trabalho. Vão ter direito ao benefício as pessoas acometidas pelas seguintes doenças:
Esquizofrenia; Transtorno depressivo recorrente; Transtorno afetivo bipolar; Episódios depressivos; Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Psicose não-orgânica não especificada; Transtornos esquizoafetivos; transtornos mentais devidos à lesão e disfunção cerebral e a doenças física.
Para ter direito aos benefícios é preciso atender a alguns critérios do INSS. Tanto o Auxílio-Doença como a Aposentadoria por Invalidez vão exigir os seguintes critérios:
Passar por perícia médica para atestar a existência da incapacidade, sendo a incapacidade temporária, haverá a concessão do auxílio-doença, sendo permanente, a aposentadoria por invalidez. Para isso, será necessário apresentar documentos médicos com a descrição do quadro (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, etc.) que comprovem a incapacidade.
Possuir a qualidade de segurado: quando o segurado está contribuindo mensalmente com a Previdência Social ou se encontra no chamado período de graça.
Cumprir com a carência mínima: neste caso é preciso ter no mínimo 12 contribuições mensais junto à Previdência. lembrando que em casos de doenças graves, enfermidades ocupacionais (inerentes ao trabalho) ou acidentes de qualquer natureza, este critério tem dispensa.
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