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Três novas leis de trânsito entram em vigor em todo país

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem passando por diversas mudanças desde o ano passado, mudanças que passaram desde a pontuação quanto a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Contudo, outras mudanças do Código de Trânsito Brasileiro estão começando a ser implementadas por agora, como é o caso da Lei 14.229/21 publicada no mês de outubro do ano passado.

Dentre essas novas normas que foram recentemente implementadas, uma delas começou a valer em abril, e definiu um valor fixo para multa de carros de empresas.

Novas leis de trânsito

Confira a seguir as três alterações nas leis de trânsito que começaram a valer recentemente.

Multa para condutores de carros de empresa

Agora as empresas que possuem veículos e tomarem multas vão ter que desembolsar um valor bem maior caso não haja a indicação de quem foi o condutor infrator.

Isso porque a indicação do condutor infrator é um procedimento obrigatório para veículos de empresas que sofrem com infrações, isso porque a infração então necessariamente deve ser aplicada à CNH do condutor infrator.

“se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.

Nesse sentido, caso o condutor que cometa uma infração de natureza grave onde a multa aplicada é de R$ 196,23, caso a empresa não indique o infrator essa mesma multa subirá para R$ 390,46.

Recurso de suspensão e cassação da CNH

De acordo com a legislação anterior, o motorista que entrava com recurso tentando evitar a cassação e suspensão da CNH ficava com o documento bloqueado até o fim de todo o processo.

Contudo, a partir da nova lei a CNH continuará valendo durante todo o processo de análise do recurso, logo, somente caso o recurso seja indeferido é que a habilitação será de fato suspensa ou cassada.

Multas por excesso de peso

A legislação agora flexibilizou a infração que ocorria por excesso de peso que é aplicada aos transportes de carga. Isso porque a nova lei acrescenta trechos que regulamentam a ampliação de multas relativas à infração.

Assim, agora só poderá haver autuação se ocorrer de fato a pesagem do veículo, quando o veículo ou combinação de veículos de fato ultrapasse os limites de peso fixados acrescidos ainda de uma tolerância.

Assim, o fabricante do veículo deve mostrar em lugar visível da estrutura do veículo assim como no Renavam, qual é o limite técnico de peso por eixo conforme definição do Contran.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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