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Tributação do Lucro Presumido: Entenda como funciona

Noções sobre lucro presumido

O lucro presumido é um dos regimes possíveis de tributação e pode ser utilizado por quase todas as empresas. Opõe-se, basicamente, ao lucro real.

Além disso, há a opção, também, do Simples Nacional.

Podem fazer a opção pela tributação do lucro presumido empresas que tenham faturamento anual inferior a R$78 milhões.

A presunção de lucro, conforme veremos na tabela abaixo, variam de acordo com o ramo ao qual a empresa pertence.

Tabela de Faixas de presunção de lucro

Percentual TributadoAtividade exercida
1,6%Revenda de combustíveis e gás natural
8%Transporte de cargas
8%Atividades imobiliárias
8%Industrialização para terceiros com recebimento do material
8%Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço
16%Transporte que não seja de cargas e serviços em geral
32%Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia
32%Intermediação de negócios
32%Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens
32%Construção civil e serviços em geral

Tributação – Lucro Presumido – IRPJ

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos tributos federais que incidem sobre o lucro presumido. A alíquota é de 15% sobre a presunção do lucro, além do caso de um possível adicional que explicaremos adiante.

15% sobre o lucro presumido – exemplo

Para realizarmo o cálculo, devemos utilizar o faturamento do trimestre. Digamos, por exemplo, que uma empresa tenha um faturamento trimestral de R$ 60.000,00 e seja do ramo de transporte de cargas (8% de presunção).

Presume-se, então, que o lucro dessa empresa para fins fiscais foi de 8% de 60 mil, no caso, R$ 4.800,00.

A alíquota é de 15% sobre o lucro presumido, ou seja, 15% de R$ 4.800,00, no caso, R$ 720,00.

Adicional de IRPJ

Caso o lucro presumido do trimestre ultrapasse o limite de R$ 20.000,00 por mês, haverá um adicional de IRPJ de 10% sobre o que ultrapassar o limite.

No mesmo exemplo, se a empresa de transporte de cargas tivesse um faturamento de R$ 1 milhão no trimestre, teria um lucro presumido de R$ 80 mil (8%).

Como dissemos, há um limite mensal R$ 20 mil, acima do qual incidem mais 10% de IRPJ. Se são R$ 20 por mês considerando um período de 3 meses, o limite trimestral é de R$ 60 mil (3 x 20).

A presunção de lucro da empresa foi de R$ 80 mil, ou seja, houve um excedente de R$ 20 mil. Sobre esse excedente incidirão mais 10% de IRPJ, no caso, R$ 2.000,00.

Resumindo a empresa pagaria de IRPJ:

  • 15% sobre 80 mil: 12 mil
  • 10% sobre 20 mil: 2 mil

Tributação – lucro presumido – CSLL

A alíquota é de 12% sobre o lucro presumido como regra geral, valendo para toda empresa que não está na alíquota de 32%.

Tributação – lucro presumido – outros impostos

Além dos impostos federais acima descritos, há incidência de PIS, COFINS e ISS e ou ICMS.

As alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS e o calculo é feito mensalmente sobre o faturamento bruto. ISS varia de município para município. Para fins de exemplo, digamos que o município em questão tenha ISS de 5%.

Digamos que a empresa tenha um faturamento mensal de R$ 10.000,00:

ImpostoAlíquotaValor
PIS0,65%R$ 65,00
COFINS3%R$ 300,00
ISS5%R$ 500,00

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Conteúdo original IEmpresas

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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