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Tributação Do Produtor Rural Pessoa Jurídica

O agronegócio é um dos setores  que mais cresce e influência na economia do Brasil atualmente.

Com isso, o produtor rural possui uma série de vantagens em tributações e empréstimo, é possível que o agricultor pode se enquadrar em dois regimes, sendo, o produtor rural pessoa física e produtor rural pessoa jurídica. 

Lembrando que cada regime possui sua especificação e no artigo de hoje falaremos sobre o produtor rural pessoa jurídica. 

Produtor Rural Pessoa Jurídica

O Produtor Rural Pessoa Jurídica possui um CNPJ, afinal ele está inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Ao optar por esse regime o produtor rural possui mais liberdade, no entanto, possui mais impostos que o produtor rural pessoa física, sem falar que será necessário escolher o regime de tributação, sendo as possibilidades: 

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional.

É muito importante ter um contador na hora de optar pelo regime de tributação e para ajudar nas rotinas, pois o produtor rural pessoa jurídica tem obrigações acessórias pertinentes ao regime de tributação escolhido.

Tributação do produtor rural pessoa jurídica

O produtor rural pessoa jurídica possui tributação, assim como as demais pessoas jurídicas, e essa tributação depende do regime tributário que ele opta. 

Desta maneira a tributação devida por esses produtores rurais pessoas jurídicas podem ser as seguintes: 

Simples Nacional: esse regime tributário é o mais simples e podem se enquadrar os seguintes: 

  • Microempresas (ME): com o faturamento máximo de até R$360 mil
  • Empresas de pequeno porte (EPP): que a receita bruta varia de R$360.000 e R$4.800.000.

Tributações: No caso do Simples Nacional há o recolhimento mensal do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/PASEP e ICMS que é realizado através de uma guia única.

Lucro Presumido: conforme a Lei n.º 12.814/2003 estão enquadrados neste regime aquelas empresas que não estão obrigadas ao Lucro Real, em relação à receita bruta deve ser de até R$78 milhões.

Um adendo importante é que quando falamos no Lucro Presumido é atribuída por lei uma porcentagem de 8% nos casos de atividades rurais, lembrando que estarão incluídas as alíquotas dos tributos sobre este valor. 

Lucro Real: quando falamos de lucro real é necessário entender que ele será obtido por meio do resultado contábil do produtor rural PJ, também devem ser realizados alguns ajustes como as adições e exclusões previstas em lei — Decreto-lei 1.598/1977.

No caso desse regime de tributação é necessário estar atento, afinal após realizar a apuração do lucro contábil, será necessário realizar os ajustes com adições e exclusões para se chegar ao lucro real.

Documentos para a inscrição do Produtor Rural Pessoa Jurídica

Primeiramente será necessário que todo produtor rural independente de ser pessoa física ou jurídica deverá  ter o registro com a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do estado da propriedade.

E para realizar a solicitação do CNPJ do Produtor Rural, será necessário separar os seguintes documentos para formalização, sendo eles: 

  • Cópias autenticadas em cartório de RG e CPF;
  • Escritura ou documento de posse do imóvel;
  • DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural);
  • Comprovante de endereço;
  • CCIR e matrícula do imóvel rural atualizada.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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