Redução de alíquotas e menos burocracia são as principais vantagens da Tributação do Simples Nacional. Confira o post e saiba mais sobre essa tributação.
O regime de tributação do Simples Nacional foi criado pela Lei Geral para incentivar o desenvolvimento econômico de pequenos negócios em todo o Brasil.
Com ele, foram unificados oito impostos federais, estaduais e municipais em um único boleto. Além disso, foram reduzidas as alíquotas para pequenas e microempresas e para microempreendedores individuais.
A lei em vigor beneficia pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, microempresas com arrecadação de até R$ 900 mil por ano e microempreendedores individuais que faturam até R$ 81 mil anuais.
O Simples Nacional reúne os seguintes tributos federais em um só documento:
Antes de tudo, vamos conhecer melhor esse tipo de tributação.
Para empresas que estão iniciando as atividades, o ingresso no Simples Nacional ocorre em duas etapas:
Em primeiro lugar, ele precisa efetuar a inscrição no CNPJ e fazer as inscrições estaduais e municipais. Depois disso, o empreendedor tem um prazo de 30 dias, a contar da data de realização e deferimento da última inscrição, para optar pelo Simples Nacional.
Outro prazo que precisa ser respeitado para que esta opção seja efetivada é com relação à inscrição do CNPJ. Não poderá ter passado mais de 180 dias corridos desde a sua realização. Caso contrário, a adesão ao regime de tributos simplificado só poderá ser feito no mês de janeiro do ano seguinte.
Para empresas que atuam no mercado há mais tempo, a adesão ao Simples pode ser feita nos dias úteis de janeiro. O empresário poderá agendar atendimento em qualquer época do ano. Ao fazer isso, ele será informado caso haja alguma pendência ou irregularidade que impeça a inscrição. Ele também receberá um prazo para regularizar tudo.
Entre os segmentos de negócio beneficiados pelo Simples Nacional estão:
As empresas estão divididas em cinco grupos, denominados de “anexos”. O comércio em geral está contido no Anexo I. Já o anexo II inclui as fábricas e indústrias. No Anexo III as empresas de locação de bens móveis e uma parcela das prestadoras de serviço. Por fim, nos Anexos IV e V outras duas parcelas de empresas prestadoras de serviços.
Para calcular a alíquota do imposto a ser pago, é preciso saber o anexo e a faixa de faturamento aos quais a empresa se enquadra e o seu faturamento nos últimos 12 meses. O cálculo obedece à seguinte fórmula:
[(RBT12 x Alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12*
*O RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores.
Além de diminuir a burocracia, com o pagamento de oito tributos em um só boleto, e de facilitar o processo de contabilidade, existem outras vantagens da adesão ao Simples Nacional.
Uma delas é que o CNPJ passa a ser o único identificador da inscrição da empresa, sem a necessidade de cadastro para cada instância municipal, estadual e federal.
Há também a redução dos custos trabalhistas, já que a empresa fica dispensada da contribuição de 20% do INSS na folha de pagamento.
Muitos gestores imaginam que a opção pela Tributação do Simples Nacional é a melhor escolha, já que pagarão menos impostos. No entanto, isso vai depender do seu ramo de atuação, já que o Simples é vantajoso somente quando os custos com folha de pagamento somam um gasto acima de 40% do faturamento.
Via de regra, quanto maior o número de empregados e menor o faturamento, maior a vantagem de aderir ao Simples. Outra desvantagem é que o cálculo da alíquota se baseia no faturamento anual e não no lucro. Portanto, uma empresa que opera com prejuízos terá que, da mesma forma, pagar os impostos.
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Conteúdo original GDOOR
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