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Tributação sobre dividendos: Qual o impacto sobre os investidores?

O Governo pretende retomar a cobrança do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, que existia até 1996.

A mudança deve constar no “complemento” da proposta de reforma tributária que o Ministério da Economia está preparando para apresentar ao Congresso Nacional.

A mudança ainda não foi detalhada, mas o ministro Paulo Guedes já declarou que planeja aplicar uma taxa de 15% sobre os dividendos.

Em contrapartida, haveria redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas.

Na avaliação do Doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP, coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da FECAP (NAF) e professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP, Tiago Slavov, a chance de a mudança ser aprovada é muito grande.

“O Brasil hoje é o país com uma das maiores alíquotas nominais de Imposto de Renda para as empresas, especialmente porque nos últimos anos, muitos países, incluindo os EUA, promoveram uma redução significativa de tributação corporativa, impulsionando uma “guerra fiscal” para atrair investimentos.

Por outro lado, o Brasil é um dos países que menos tributam os dividendos pagos, o que contribui para provocar uma ‘distorção’ no mercado”, opina Slavov.

IMPACTO PARA QUEM INVESTE NA BOLSA

Segundo o especialista, a mudança pode impactar quem investe na Bolsa, dependendo a perspectiva do acionista, poderia até ser vantajoso tributar mais o dividendo e menos as empresas.

Na teoria, tributar menos a empresa e mais o dividendo estimula a retenção dos lucros. Hoje, se a empresa tem um lucro de R$ 100 e paga R$ 30 (30%) de Imposto de Renda, se o dividendo de R$ 70 for distribuído hoje ou no futuro, não terá efeito tributário, pois o imposto já foi pago.

Com uma mudança na tributação, por exemplo 15% na empresa e 15% no dividendo, se a empresa tem um lucro de R$ 100 e pagar hoje R$ 15 de imposto corporativo, haverá a possibilidade de “diferir” o pagamento do imposto de R$ 15 se o dividendo for pago depois”, exemplifica.

TRIBUTAÇÃO NÃO É NOVIDADE

É importante destacar que a “tributação sobre dividendos” não é tão novidade no Brasil, considerando uma “jabuticaba” tributária: os juros sobre capitais próprios, ou JCP´s. Os JCP´s são uma forma de remuneração tributada que compõem o Dividend Yield – DY, que é o indicador que mede o ganho que o acionista tem com o recebimento de dividendos. Logo, uma mudança dos JCP´s poderia afetar a rentabilidade e, consequentemente, os dividendos.

“Cabe observar que nos últimos anos, o DY com JCP´s é superior ao DY com dividendos em efetivo. Uma mudança sobre a tributação dos dividendos deve vir acompanhada da extinção dos JCP´s. Um aspecto importante é que os JCP´s é uma forma de planejamento tributário para as empresas, pois o valor pago é dedutível.”, diz.

MUDANÇA DEVE ATRAIR INVESTIDORES

Um alinhamento das alíquotas e práticas de tributação de dividendos com os mercados internacionais pode favorecer, especialmente no longo prazo, o nível de internacionalização do mercado de capitais brasileiro, favorecendo os negócios e consequentemente a remuneração.

“É necessário enfatizar que atualmente, como já mencionado, com países tributando menos as empresas, especialmente o investidor estrangeiro tem mais receio de investir no país”, completa.

IMPACTO EM FUNDOS DE AÇÕES

Segundo Slavov, o impacto da mudança nos fundos de ações dependerá das mudanças efetivamente implementadas.

O que se sabe é que historicamente as mudanças tributárias adotadas pelo governo brasileiro aumentaram a tributação e a complexidade (o exemplo mais icônico são o PIS e a COFINS).

Pensando sob o aspecto da complexidade, por exemplo, tributar apenas as pessoas jurídicas favorece à Fiscalização, pois olhar milhares de contribuintes é melhor que milhões de investidores.

Assim, o impacto nos fundos de ações dependerá da transparência e efetividade dos métodos adotados pelo governo para tributar os dividendos.

“Por exemplo, hoje o JCP é tributado em 15% exclusivamente na fonte para o investidor pessoa física. Mas o governo poderia definir a tributação como os demais rendimentos financeiros, com alíquotas até 22,5%. Só será possível avaliar o impacto quando o ‘plano”’ for apresentado”, finaliza.

Por FECAP, Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em educação na área de negócios desde 1902

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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