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Impostos do empregador doméstico: saiba como obter a restituição

Mensalmente empregadores domésticos precisam realizar o recolhimento de impostos e contribuições. Isso é feito através da guia DAE, que se trata de um documento de arrecadação do eSocial. Nela constam tributos federais e encargos trabalhistas referentes ao empregador doméstico.

O DAE é emitido diretamente pelo eSocial e na hora de quitar os valores, pode haver o recolhimento indevido, seja por duplicidade ou pagamento indevido. Essa situação garante o direito à restituição, que agora pode ser solicitada de forma mais simplificada pelo portal e-CAC. Então, continue conosco para saber como fazer esse procedimento. 

Impostos que podem ser restituídos

Através do e-CAC é possível receber a restituição dos seguintes tributos:

  • imposto sobre a renda da pessoa física e a contribuição previdenciária, no caso do trabalhador,
  • contribuição patronal previdenciária e seguro contra acidentes do trabalho, no caso do empregador,

Por sua vez, a restituição de valores relativos ao FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), que não é administrada pela Receita Federal precisa ser solicitada diretamente à Caixa Econômica Federal que é a gestora dessa contribuição.

Restituição

Vimos que a restituição de tributos apurados pelo empregador doméstico é um direito do empregador, quando acontece o recolhimento de impostos de forma indevida. Se você está nessa situação e quer saber como receber a restituição, tenha em mãos todos os comprovantes de pagamento do DAE. 

A solicitação é feita através do e-CAC. Segundo a Receita Federal para esse grupo não é necessário ter certificado digital, sendo assim, a solicitação pode ser feita com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br. Depois de acessar, basta seguir os seguintes passo: 

  • clique em  “Restituição e compensação”;
  • clique em “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”;
  • Informe os dados solicitados do pagamento realizado indevidamente ou a maior (número do DAE, o período de arrecadação e o valor).
  • Informe também os dados bancários para o pagamento da restituição.

Vale ressaltar que somente será possível pedir a restituição se houver saldo disponível no DAE relativo a um dos tributos. O valor do pedido é limitado ao saldo disponível de cada tributo e o pedido de restituição é limitado aos dados enviados nos últimos cinco anos. 

Processamento da restituição

Depois de enviar o pedido, o empregador doméstico pode acompanhar a solicitação no portal e-CAC, além disso, também pode alterar seus dados, corrigir dados bancários para recebimento de restituição ou cancelar pedidos de restituição.

Mas a alteração de informações e o cancelamento de solicitações são permitidos desde que o valor a restituir ainda não tenha sido utilizado em compensação de ofício. Sendo assim, entenda o que significa cada situação do processo de solicitação da restituição:

  • Em revisão: o pedido está sendo analisado;
  • Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;
  • Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;
  • Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;
  • Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;
  • Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;
  • Indeferido: o pedido foi negado

A restituição pode ser usada para a compensação de débitos?

O sistema informará ao empregador doméstico caso existam dívidas pendentes de pagamento. Nesse sentido, o dinheiro proveniente da restituição pode ser utilizado para fazer a compensação dos valores devidos.

Sendo assim, o contribuinte poderá então consultar as dívidas e autorizar a compensação. Mas atenção: se não houver a autorização da compensação no prazo de 15 dias, contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente.

Desta forma, após ser feita a compensação das dívidas e caso sobre algum valor, ele ficará disponível para restituição.

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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