O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que os tributos devidos do mês de maio para os microempreendedores individuais (MEI) poderão ser pagos até setembro. Isso significa que os impostos vencidos em maio, junho e julho não sofrerão sanções e a empresa não terá seu CNPJ negativado. A medida também serve para as empresas que fazem parte do Simples Nacional.
E as facilidades não páram por aí. Além do prazo ter sido estendido, o pagamento dos tributos poderá ser dividido em duas parcelas mensais. Ou seja, a primeira parcela será paga até a data de vencimento e a segunda será paga até o dia 20 do mês seguinte.
Sendo assim, os prazos ficaram estabelecidos da seguinte forma:
Quem não paga as contribuições em dia perde os benefícios previdenciários e pode ser inscrito na dívida ativa da União. Com isso, o CNPJ da empresa fica negativado e há restrições para conseguir crédito, por exemplo
As consequências para as empresas que deixam de pagar seus tributos são bem severas como, por exemplo, a possibilidade de perder a cobertura previdenciária. Além disso, o empreendedor que ficar 12 meses consecutivos sem fazer os pagamentos perderá o registro e pode ser incluído na dívida ativa do governo.
É considerado microempreendedor individual aquele que fatura anualmente até R$ 81 mil (R$ 6.750 por mês) e paga tributos mensais ao governo que variam de R$ 56 a R$ 61, de acordo com o setor de atividade.
A dívida com o governo pode ser parcelada e o procedimento pode ser feito pela internet. Veja como a seguir:
Uma informação importante é que o MEI que não está trabalhando pode dar baixa na empresa. Aliás, essa é uma recomendação do próprio governo.
O MEI é um modelo mais simples para quem trabalha por conta própria em atividades como cabeleireiros, pintores, artesãos, eletricistas, doceiros, vendedores e donos de armazéns. As benesses estão associadas ao INSS com garantia de aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio doença.
Outro ponto a ser levado em consideração é que o modelo é simplificado de tributação, sem muita burocracia e sem ônus durante o processo de abertura da empresa.
O Microempreendedor Individual deve recolher estes três impostos mensalmente.
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