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Embora muitas pessoas utilizem essas denominações como sinônimos, há distinções entre os conceitos de ambas as palavras perante a legislação brasileira.
Ao fazer uma pesquisa no dicionário Michaelis, por exemplo, é possível notar que as diferenças não estão claras, pois, a definição dos termos se refere a um pagamento obrigatório ao Estado, visando a execução de determinadas atividades ou para custear despesas de interesse geral.
É por isso que, ao recorrer ao Código Tributário Nacional (CNT), é possível identificar conceitos distintos entre tributos e impostos.
De acordo com o Artigo 3º do CNT, o tributo é definido como, “tributo é toda a prestação pecuniária compulsória em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Portanto, a partir de tal definição entende-se que o tributo consiste em uma obrigação do contribuinte, ou seja, o pagamento não é espontâneo, mas sim, um dever.
Vale destacar que o pagamento precisa sempre ser efetuado em dinheiro, de maneira que não há como substituí-lo por bens ou prestação de serviços, além do que, o tributo não deve ser confundido com punições ou multas provenientes de atos ilícitos.
Na CTN, observa-se que, o tributo pode ser instituído somente por lei, sendo assim, demais espécies normativas como, decretos, normas ou portarias, não podem ser utilizadas para basear a criação e tributos no país.
É importante mencionar que este pagamento corresponde a alguma “atividade administrativa plenamente vinculada”, em outras palavras, o tributo é proveniente de alguma atividade do Estado, sendo assim, não pode ser elaborado mediante uma oportunidade ou conveniência.
Conforme o Artigo 16 do CNT, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”, portanto, é um tipo de tributo e também se trata de uma obrigação do contribuinte.
A origem do imposto está relacionada a alguma situação agregada ao contribuinte, como a posse de um veículo por um cidadão ou a venda de mercadorias por uma empresa.
Ao analisar o trecho: “independente e qualquer atividade estatal específica”, entende-se que o pagamento não exige uma contraprestação específica pelo Estado.
No geral, o montante arrecadado através dos impostos é direcionado a despesas públicas como, saúde, educação, mobilidade urbana, assistência social, entre outros.
O CNT apresenta detalhadamente como os impostos compõem o regime tributário nacional, sendo distribuído da seguinte maneira: Impostos sobre o Comércio Exterior, Impostos sobre o Patrimônio e a Renda, Impostos sobre a Produção e a Circulação e Impostos Especiais.
Por sua vez, cada um destes pode ser classificados em grupos distintos, observe:
Portanto, cabe o entendimento de que, todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto.
Existem cerca de 70 tributos diferentes em vigência no Brasil, mas eles não se aplicam a todas as empresas. De uma maneira geral, os principais, que incidem sobre a maioria das empresas, são:
Por Laura Alvarenga
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