Muitas pessoas ficam bastante confusas quando mencionamos tributos. Isso porque um tributo pode ser divido em alguns tipos e diferenciá-los por vezes é complicado. Entre os erros mais recorrentes é justamente confundir as definições de tributos, taxas, impostos e contribuições.
Se você pretende começar um negócio ou apenas lida com essas cobranças como pessoa física, é preciso saber para onde vai o seu dinheiro. Recomendamos assim que o cidadão consiga distinguir o quanto realmente paga para os níveis de governo, ainda mais em um país reconhecido pela elevada carga tributária como o Brasil.
Para ajudá-lo a entender de uma vez por todas os vários tributos que existem, iremos abordar os principais no artigo abaixo. Mas antes, iremos explicar melhor o conceito. Vamos lá!
Primeiro, é interessante apontar que as cinco modalidades tributárias elucidadas no presente artigo estão designadas na Constituição Federal de 1988. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
De acordo com o artigo 3° do CTN (Código Tributário Nacional), tributo refere-se a “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
No artigo 5°, ainda do CTN, os tributos podem ser agrupados em: taxas, impostos, contribuições, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais e empréstimos compulsórios. São esses tributos que compõem a receita dos municípios, estados e da União.
Outro ponto relevante sobre o tópico é que algumas dessas contribuições são recolhidas de forma direta, como acontece com o Imposto de Renda. Outros tributos são indiretos, pois estão embutidos no custo final de uma mercadoria ou serviço.
Os impostos são tidos com os valores mais importante, tendo em vista que ele é cobrado sem que o contribuinte possa escolher, como descreve o Artigo 16° do CTN. Essa tributação é efetuada sem qualquer atividade específica do estado perante o indivíduo, o que reitera sua independência da vontade do pagador. Como regra geral, os impostos são direcionados para sustentar atendimentos públicos, tipo saúde e educação.
Entre os impostos em vigor no Brasil, é possível destacar os seguintes:
Como é perceptível pelos modelos acima, a contribuição incide sobre o patrimônio, como no IPVA e IPTU, sobre rendimentos (IR) ou sobre o consumo (IOF e ICMS). Nesse último caso, alguns impostos serão pagos por quem produz e outros por quem consome.
As taxas são determinadas no artigo 77° do CTN, que as resumem como tributos que têm “como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.
Das taxas aplicadas nacionalmente, algumas das mais frequentes são:
As contribuições são tributos que possuem uma finalidade específica. Portanto, essas cobranças são estabelecidas para solucionar uma demanda já existente.
Veja alguns exemplos:
Como elucida o art. 81° do CTN, a contribuição de melhoria “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.
Não é uma categoria de tributo muito recorrente, mas oferece uma contrapartida direta para o pagador. Talvez um exemplo bem ilustrativo seja quando uma via é asfaltada e, por consequência, isso valoriza as propriedades ao redor.
Apesar de esses serem os tributos mais usuais no cotidiano dos cidadãos, existem ainda outras cobranças que merecem ser citados.
Esses valores são recolhidos para tornar possíveis uma série de atividades públicas, como os tributos do SENAI, SENAC, SESC e SEBRAE, para mencionar alguns.
Uma contribuição especial costuma ser recolhida para um certo grupo social ou atividade profissional. É o caso do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), assim como do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tanto o PIS quanto o PASEP foram originados por Leis Complementares (n° 7/1970 e n°8/1970, respectivamente), funcionando como um fundo para empregados dos setores públicos e privados.
O empréstimo compulsório é tratado no art. 148 da Constituição Federal brasileira, que restringe essa espécie de tributo apenas para casos especiais. A Lei evidencia os cenários em que a cobrança seria justificada, como durante uma guerra com outra nação ou sua iminência e calamidade pública. Em adição, outro investimento de caráter público que seja primordial no momento. O art. 148 estipula ainda que: “a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesa correspondente, que justificou sua instituição”.
Uma ocorrência popular e relativamente recente do empréstimo compulsório no Brasil foi o confisco das poupanças da população no Plano Collor. O dinheiro recolhido serviu como um empréstimo para o governo na época.
Via e-Gestor
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