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Troca de plano de saúde empresarial não terá mais carência

A partir de junho de 2019, clientes dos planos de saúde coletivos empresariais vão poder trocar de convênio sem cumprir os prazos previstos pela nova operadora para ter direito a usar os serviços.

Hoje, toda vez que o cliente troca de plano, há um tempo que precisa esperar para ter acesso a determinado procedimento – a carência, que varia de 24 horas (em urgências) a até 24 meses (para doenças e lesões preexistentes).

A medida favorece demitidos ou pessoas que se aposentam e têm de migrar de plano.

A regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi aprovada nesta terça-feira (4/12), e permitirá a portabilidade de carência.

Já o Ministério da Saúde estabeleceu uma resolução normativa no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (05/12) sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde.

Como explica a resolução, a portabilidade de carências “é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem”.

A resolução publicada hoje revoga a resolução normativa nº 186/2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências previstas na lei nº 9.656/1998 e revoga alguns artigos da resolução normativa nº 252/2011, que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências.

Essa portabilidade funciona como uma troca sem prejuízo -semelhante a certos casos em que se negocia transferência de empréstimo entre bancos, por exemplo.

Ela hoje é permitida só para planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Há no País 47,3 milhões de clientes de convênios – 31,6 milhões são de coletivos empresariais ligados a 625 operadoras.

Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que espera a publicação da nova regra no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer esta semana, para se manifestar. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que está avaliando o impacto da medida nas atividades das operadoras

Desde 2014, quando eram 50,4 milhões de beneficiários, o número de clientes dos planos de saúde tem caído. “Com as novas regras, oferecemos mais possibilidades ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor”, disse o diretor da ANS Rogério Scarabel.

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a medida é importante, mas deveria ter sido implementada há sete anos, quando o órgão fez recomendações à agência. “Quanto tempo levou para a ANS chegar à conclusão que o Idec chegou em 2011?”, indagou Ana Carolina Navarette.

Além disso, o Idec aponta a necessidade de avisos escritos aos clientes sobre portabilidade e redução dos prazos mínimos para permanência no plano de origem.

A regra atual prevê que a troca seja feita só nos quatro meses a partir do aniversário do contrato – o que caiu. A nova norma também derruba a necessidade de compatibilidade de cobertura entre os convênios de origem e destino. Ou seja, o usuário pode ter cobertura de procedimentos até maior e não cumprir a carência.

Com isso, um usuário que tenha um plano ambulatorial, por exemplo, poderá mudar para outro que tenha cobertura ambulatorial e hospitalar. A exigência, diz a ANS, será a compatibilidade do valor da mensalidade.

OUTRAS MUDANÇAS

A medida da ANS também muda as orientações para demitidos e aposentados. Hoje, há normas que legislam sobre a permanência deles no plano.

Com a nova regra, o beneficiário poderá escolher outro produto com a cobertura garantida sem carência extra. Nesse caso, a portabilidade poderá ser exercida em 60 dias.

Os prazos de permanência para o pedido de portabilidade não sofreram alterações. Dessa forma, a ANS continuará a exigir pelo menos dois anos no plano de origem para a solicitação da primeira portabilidade (ou três anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária) e de no mínimo um ano para novas transferências.

Além disso, o paciente não poderá estar em dívida com a operadora atual. Clientes de operadoras em liquidação ou com sérios problemas assistenciais ou administrativos poderão mudar de plano e não será aplicada a obrigatoriedade de preços para esses beneficiários.

A nova regra vale também para planos exclusivamente odontológicos. Esses reúnem cerca de 24,17 milhões de beneficiários.

Via Estadão

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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