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TSE esclarece que não cobra multa indevida pelo uso do e-Titulo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota hoje (25) para negar que a Justiça Eleitoral esteja cobrando indevidamente multa de eleitores que usaram o aplicativo e -Título para justificar ausência na votação do primeiro turno. A manifestação foi motivada pela divulgação de matérias jornalísticas que afirmaram que a cobrança estaria sendo feita. 

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Segundo o TSE, os pedidos de justificativa ainda estão sendo processados. Dessa forma, não é necessário pagar nenhuma multa até o término do trabalho de processamento, quando o eleitor saberá se a justificativa foi aceita pelo juiz eleitoral. Pela lei, a Justiça Eleitoral tem até 7 de janeiro de 2021 para finalizar o serviço. 

No domingo (29), eleitores de 57 municípios voltam às urnas para o segundo turno. Devido aos problemas de instabilidade ocorridos no primeiro turno, o aplicativo e-Título poderá ser baixado somente até as 23h59 deste sábado (28). 

A justificativa eleitoral pode ser feita pelo eleitor faltoso em até 60 dias após o fim de cada turno de votação. 

Fonte Agência Brasil – Por André Richter

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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