A revisão do FGTS é um dos temas que mais repercutiram esse ano. Isso devido o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que estava marcado para maio, mas que acabou sendo adiado. Caso o STF julgue a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090) o índice de correção monetária atual Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central pode ser alterada.
A revisão do FGTS
Para quem ainda não está por dentro do assunto, a revisão do FGTS pede a substituição da Taxa Referencial por outro índice de correção monetária como o INPC ou IPCA-E.
A solicitação da Taxa Referencial ocorre, pois, desde 1999 o índice não consegue acompanhar os avanços da inflação no país. Assim, toda vez que o FGTS é atualizado, o mesmo não consegue ter um rendimento superior ou ao menos igual à inflação.
Como consequência, o dinheiro dos trabalhadores vinculado ao Fundo de Garantia, está sendo “comido” pela própria inflação, gerando perdas milionárias aos trabalhadores. Segundo estimativas, as perdas ao longo dos anos passa de R$ 300 bilhões.
Logo, caso o STF julgue em favor dos trabalhadores, tudo aquilo que foi perdido devido à Inconstitucionalidade da Taxa Referencial deve ser ressarcido aos trabalhadores, o que por consequência, poderá receber uma bolada para muitos.
O que não te contaram sobre a revisão do FGTS
Muitos falam e prometem uma bolada para os trabalhadores, contudo, existe um outro lado da história que precisa ser dito, assim, hoje vamos desmitificar alguns pontos sobre a revisão que é pouco comentada.
A revisão do FGTS não é somente para trabalhadores de 1999 a 2013
Mesmo que muitos profissionais e entendedores do assunto indaguem que a revisão é permitida somente para quem trabalhou de carteira assinada até 2013, a verdade é que essa informação não é verdade.
Vamos entender que essa limitação até 2013 não faz o menor sentido, tendo em vista as condições da inconstitucionalidade da Taxa Referencial ocorre até os dias de hoje e não somente entre os anos de 1999 a 2013.
Não existe a situação onde de 1999 a 2013 o mesmo foi Inconstitucional e após isso voltou a ser constitucional. Assim, a Taxa Referencial é inconstitucional desde sua aplicação, permitindo a revisão para todos os trabalhadores, até mesmo os que exerceram atividade de carteira assinada após 2013.
A revisão do FGTS não vale a pena para todos os trabalhadores
Nem todos os trabalhadores têm uma bolada para receber, logo, não caia em falsas promessas de receber muito dinheiro. A revisão do Fundo de Garantia pode render um bom dinheiro dependendo do cálculo feito dos valores recebidos ao longo dos anos.
Assim, o primeiro passo é baixar o extrato do FGTS desde 1999 e realizar o cálculo, que apesar de ser complexo, existem ferramentas que podem simular esse valor para você, como é o caso do LOIT FGTS.
Além disso, coloque na cabeça que a revisão geralmente é mais vantajosa para aqueles trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por longos períodos de tempo. Os trabalhadores que após 1999 ficaram longos períodos sem trabalhar de carteira assinada e como consequência sem depósitos do FGTS, não devem ter grandes valores para receber.
É possível ingressar com a revisão sem advogado
Nem sempre será necessário ingressar com ação por intermédio de um advogado. Isso porque, caso a revisão do trabalhador tenha dado um valor de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021), a ação pode ser protocolada em uma Vara Especial da Justiça Federal, assim sendo, sem as custas processuais.
Contudo, se a revisão tenha valor superior aos 60 salários mínimos, a mesma deverá ser protocolada em uma Vara Cível da Justiça Federal, sendo assim, será necessário arcar com as custas processuais, pois, será preciso o intermédio de um advogado, bem como será preciso pagar os honorários ao mesmo.
Existem os riscos de se ingressar com a ação
O trabalhador com interesse em ingressar com a revisão do FGTS precisa colocar em mente, que o tema aguarda a decisão do STF, sendo assim, a revisão pode ou não ser liberada aos trabalhadores.
Assim, como a ação não é uma causa garantida, em algumas situações, caso o STF decida de modo desfavorável aos trabalhadores, a pessoa pode acabar perdendo a ação e ter que arcar com os custos do processo. Alguns especialistas apontam a possibilidade de ingressar em ações coletivas.
Contudo, o mais seguro é ingressar com a ação, sabendo que existe a possibilidade de ter gastos de sucumbência e custas depois.
Entrar com ação antes ou depois da decisão do STF
Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se devem entrar com ação antes ou depois da decisão. Bom, nesse ponto é importante esclarecer que o STF pode julgar o tema em prol de todos os trabalhadores, assim, mesmo aqueles que ingressarem após a decisão do Supremo podem se beneficiar.
Contudo, o STF pode decidir em benefício somente das pessoas que tiveram feito o pedido antes do julgamento, aplicando assim um efeito modular.
Logo, o recomendado é que os trabalhadores entrem com o pedido, antes da decisão, mas vale lembrar, que para isso é necessário ponderar todos os riscos, e ainda a possibilidade do STF decidir de maneira desfavorável aos trabalhadores.