A revisão do FGTS é um dos temas que mais repercutiram esse ano. Isso devido o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que estava marcado para maio, mas que acabou sendo adiado. Caso o STF julgue a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090) o índice de correção monetária atual Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central pode ser alterada.
Para quem ainda não está por dentro do assunto, a revisão do FGTS pede a substituição da Taxa Referencial por outro índice de correção monetária como o INPC ou IPCA-E.
A solicitação da Taxa Referencial ocorre, pois, desde 1999 o índice não consegue acompanhar os avanços da inflação no país. Assim, toda vez que o FGTS é atualizado, o mesmo não consegue ter um rendimento superior ou ao menos igual à inflação.
Como consequência, o dinheiro dos trabalhadores vinculado ao Fundo de Garantia, está sendo “comido” pela própria inflação, gerando perdas milionárias aos trabalhadores. Segundo estimativas, as perdas ao longo dos anos passa de R$ 300 bilhões.
Logo, caso o STF julgue em favor dos trabalhadores, tudo aquilo que foi perdido devido à Inconstitucionalidade da Taxa Referencial deve ser ressarcido aos trabalhadores, o que por consequência, poderá receber uma bolada para muitos.
Muitos falam e prometem uma bolada para os trabalhadores, contudo, existe um outro lado da história que precisa ser dito, assim, hoje vamos desmitificar alguns pontos sobre a revisão que é pouco comentada.
Mesmo que muitos profissionais e entendedores do assunto indaguem que a revisão é permitida somente para quem trabalhou de carteira assinada até 2013, a verdade é que essa informação não é verdade.
Vamos entender que essa limitação até 2013 não faz o menor sentido, tendo em vista as condições da inconstitucionalidade da Taxa Referencial ocorre até os dias de hoje e não somente entre os anos de 1999 a 2013.
Não existe a situação onde de 1999 a 2013 o mesmo foi Inconstitucional e após isso voltou a ser constitucional. Assim, a Taxa Referencial é inconstitucional desde sua aplicação, permitindo a revisão para todos os trabalhadores, até mesmo os que exerceram atividade de carteira assinada após 2013.
Nem todos os trabalhadores têm uma bolada para receber, logo, não caia em falsas promessas de receber muito dinheiro. A revisão do Fundo de Garantia pode render um bom dinheiro dependendo do cálculo feito dos valores recebidos ao longo dos anos.
Assim, o primeiro passo é baixar o extrato do FGTS desde 1999 e realizar o cálculo, que apesar de ser complexo, existem ferramentas que podem simular esse valor para você, como é o caso do LOIT FGTS.
Além disso, coloque na cabeça que a revisão geralmente é mais vantajosa para aqueles trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por longos períodos de tempo. Os trabalhadores que após 1999 ficaram longos períodos sem trabalhar de carteira assinada e como consequência sem depósitos do FGTS, não devem ter grandes valores para receber.
Nem sempre será necessário ingressar com ação por intermédio de um advogado. Isso porque, caso a revisão do trabalhador tenha dado um valor de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021), a ação pode ser protocolada em uma Vara Especial da Justiça Federal, assim sendo, sem as custas processuais.
Contudo, se a revisão tenha valor superior aos 60 salários mínimos, a mesma deverá ser protocolada em uma Vara Cível da Justiça Federal, sendo assim, será necessário arcar com as custas processuais, pois, será preciso o intermédio de um advogado, bem como será preciso pagar os honorários ao mesmo.
O trabalhador com interesse em ingressar com a revisão do FGTS precisa colocar em mente, que o tema aguarda a decisão do STF, sendo assim, a revisão pode ou não ser liberada aos trabalhadores.
Assim, como a ação não é uma causa garantida, em algumas situações, caso o STF decida de modo desfavorável aos trabalhadores, a pessoa pode acabar perdendo a ação e ter que arcar com os custos do processo. Alguns especialistas apontam a possibilidade de ingressar em ações coletivas.
Contudo, o mais seguro é ingressar com a ação, sabendo que existe a possibilidade de ter gastos de sucumbência e custas depois.
Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se devem entrar com ação antes ou depois da decisão. Bom, nesse ponto é importante esclarecer que o STF pode julgar o tema em prol de todos os trabalhadores, assim, mesmo aqueles que ingressarem após a decisão do Supremo podem se beneficiar.
Contudo, o STF pode decidir em benefício somente das pessoas que tiveram feito o pedido antes do julgamento, aplicando assim um efeito modular.
Logo, o recomendado é que os trabalhadores entrem com o pedido, antes da decisão, mas vale lembrar, que para isso é necessário ponderar todos os riscos, e ainda a possibilidade do STF decidir de maneira desfavorável aos trabalhadores.
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