Um assunto que está em evidência atualmente e sempre estará, é a aposentadoria por idade do trabalhador.
São muitas regras, cálculos, comprovações e diversos outros fatores que tornam o entendimento um pouco complicado.
Porém, não é nada de outro mundo!
A Aposentadoria por Idade é um benefício do INSS para os segurados da Previdência Social.
Todos os cidadãos que cumprirem os requisitos do benefício (veja quais são mais à frente), poderão se aposentar após atingir uma idade pré-determinada e completarem o tempo mínimo de contribuição exigido.
Tem direito à aposentadoria por idade urbana todos os cidadãos que exercem atividade remunerada em empresa localizada em ambiente urbano.
É obrigatório ter a idade mínima antes de dar entrada no pedido de benefício:
Tem direito a esse benefício todos aqueles que exercem atividades ruraiscomo produtor rural, lavrador, pescador, indígena, dentre outros. O cidadão que se enquadra nesse caso é chamado de Segurado Especial do INSS.
Neste casos, a idade mínima exigida é diminuída em 5 anos tanto para os homens, quanto para as mulheres.
Além da idade mínima, são necessárias no mínimo 180 contribuições à Previdência Social para a concessão do benefício, como descrito na regra transitória disposta no artigo. 142 da Lei 8.213/91.
Para calcular o valor da aposentadoria a receber, é necessário pegar 70% do valor do salário de benefício do trabalhador acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, ou para cada ano completo de trabalho até chegar o limite de 100% do salário.
O valor dos salários será calculado fazendo a média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido do benefício. Uma vez encontrado esse valor, aplica-se a regra acima.
EXEMPLO:
Um trabalhador com 65 anos contribuiu 15 anos com média salarial aplicada de R$ 2.500,00:
Salário: R$ 2.500,00
Cálculo: 70% + 15% (70% de regra mais 15% de contribuição) = 85% do valor integral
Valor da aposentadoria = 2.500 x 85% = R$ 2.125,00
Os cidadãos que cumprirem as regras citadas anteriormente, podem se aposentar por idade.
Mas atenção!
É necessário reunir o máximo de documentos que comprovem o seu direito à aposentadoria, evitando desta forma que o INSS rejeite o seu pedido.
A documentação padrão necessária para dar entrada no benefício é:
Você pode pode dar entrada no benefício agendando uma visita em uma agência física do INSS através do número 135 (caso seja trabalhador rural) ou pela internet (caso seja trabalhador urbano), no portal do Meu INSS.
Veja como fazer o pedido através do Meu INSS:
1. Acesse o portal do Meu INSS;
2. Selecione no menu ao lado esquerdo a opção “Aposentadorias Urbanas“;
3. Caso seja pedido para atualizar informações cadastrais, preencha o formulário e prossiga;
4. Selecione a opção “Aposentadoria por Idade Urbana” e dê uma lida com atenção na descrição;
5. Siga todos os passos até finalizar a solicitação do benefício.
Obs.: Lembrando que a solicitação poderá ser aprovada ou negada sem a necessidade de comparecimento a uma agência do INSS. Caso seja solicitada a sua presença, você deverá comparecer munido dos documentos que porventura forem pedidos.
A antecipação da aposentadoria é possível através da Aposentadoria Proporcional. Porém, apenas as pessoas que se inscreveram no INSS até 16/12/1998 (data de publicação da Emenda Constitucional nº 20) podem aposentar-se proporcionalmente.
Requisitos para esse tipo de benefício:
Caso tenha alguma dúvida, você pode ligar no telefone 135, o canal de atendimento da Previdência Social.
Para quem nunca contribuiu com a Previdência Social, ao invés de receber a aposentadoria propriamente dita, poderá receber o Benefício Assistencial ao Idoso.
Mas o que é esse benefício?
Benefício Assistencial ao Idoso é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.
Para recebê-lo, a pessoa deve possuir os seguintes requisitos previstos na Lei nº 8.742 de 07.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS):
Obs.: O Benefício Assistencial ao Idoso não se dá de forma automática após a pessoa completar seus 65 anos de idade. Deve-se antes preencher os requisitos acima.
É preciso ter no mínimo 180 contribuições ao INSS, além da idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher).
No caso da aposentadoria por idade, nada mudou com com as novas regras. Homens continuam com a idade mínima de 65 e mulheres com 60, além de no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses).
O que muda mesmo é no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, onde foi criada uma pontuação, como alternativa ao Fator Previdenciário.
Mas o que é o Fator Previdenciário?
O Fator Previdenciário é uma fórmula matemática que considera a idade da pessoa, expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição no momento em que é requerido o benefício da aposentadoria.
Ele é aplicado diretamente no cálculo da aposentadoria. A pessoa que se aposenta por tempo de contribuição, com pouca idade, maior expectativa de sobrevida e pouco tempo de contribuição, por maiores que tenham sido os valores dos salários de contribuição, terá fatalmente o seu benefício reduzido.
Porém, em alguns casos pode ser benéfico.
Por exemplo: quando o segurado se aposenta com mais idade e com mais tempo de contribuição, o fator pode ser superior a 1 e representar um aumento significativo no benefício.
A pontuação corresponde a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição ao INSS que ele possui no momento da requisição do benefício.
A nova regra traz um tempo mínimo de contribuição de 30 anos (para mulheres) e 35 anos (homens). À esse tempo de contribuição, soma-se a idade e, a mulher ou homem que atingir 86 e 96 pontos respectivamente terá o direito ao seu valor de benefício integral.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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