Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre a ficha de registro de empregado. Porém, este é um documento essencial para as empresas. Pois é onde estão todos os dados do trabalhador.
Esse documento deve ser preenchido na admissão do colaborador e é uma etapa do processo que requer muita atenção.
Por isso, para preencher a ficha de registro de empregado, é importante que as empresas saibam quais documentos solicitar ao colaborador, qual a forma correta de preencher e, principalmente, qual a sua importância.
Nesse artigo, vamos falar sobre os seguintes tópicos:
Boa leitura.
De acordo com o artigo 41 da CLT, a ficha de registro de empregado é um documento obrigatório para as empresas e deve seguir uma sequência numérica.
O processo de admissão de uma organização possui muitas etapas e uma delas é preencher a ficha de registro de empregado.
Além da obrigatoriedade, ter uma ficha de registro, auxilia as empresas a terem um histórico dos dados pessoais e profissionais dos funcionários.
As informações contidas na ficha de registro de empregado, são importantes para cadastro em órgãos do governo como INSS e eSocial, por exemplo.
Ter uma ficha de registro de empregado é uma regra que toda instituição deve seguir, o seu objetivo é cadastrar os dados dos colaboradores e, assim, a organização terá um histórico da trajetória do profissional.
A ficha é onde ficam armazenadas as informações sobre as atividades que o trabalhador exerce dentro da organização. Deve ainda informar os dados sobre admissão do colaborador, duração do trabalho e período de férias.
Existem várias formas de realizar o preenchimento da ficha que explicaremos ao longo deste artigo.
Como dito anteriormente, a ficha de registro pode ser realizada de várias maneiras, ficando a critério da instituição.
Existem informações obrigatórias que devem constar na ficha de registro de empregado. Abaixo você confere a lista completa:
Tenha uma ficha de registro de empregado modelo, assim quando alguém for admitido ou precisar fazer uma atualização, você apenas preenche com as informações necessárias.
Para preencher a ficha de empregado de forma correta, você deve seguir os seguintes passos:
Após ter todos os documentos do funcionário em mãos, você deve preencher a ficha do colaborador e atualizar sempre que necessário, conforme orientações previstas na lei.
A ficha de empregado é um documento obrigatório, ou seja, a CLT exige que as empresas criem um modelo de ficha para todos os trabalhadores.
Ter a ficha de empregado atualizada e preenchida corretamente, garante à empresa e ao empregado, uma segurança diante das obrigações trabalhistas.
Veja os casos em que você deve atualizar a ficha de registro de empregado:
Se houver algum erro na ficha de empregado, pode gerar multas para a empresa e impedir o acesso do colaborador a benefícios previdenciários, por exemplo. Portanto, é muito importante que essa etapa seja realizada com atenção a todas as informações cadastrais.
Preencher a ficha de registro de empregado, é uma atividade muito burocrática no processo de admissão, entretanto é de extrema importância.
Conforme o parágrafo único do artigo 41 da CLT, a lei diz que:
“Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Antes do trabalhador iniciar as atividades na organização, ele deve entregar a documentação solicitada para que o departamento pessoal possa iniciar o registro seguindo as normas previstas na lei.
Todas as atividades que o empregado executar devem ser registradas. As atualizações devem ser feitas na carteira de trabalho e na ficha de registro. A ficha de registro é obrigatória para todos os trabalhadores que fazem parte da empresa.
Para preencher a ficha de registro de empregado, a instituição possui alguns prazos a seguir.
Os prazos são estabelecidos de acordo com a Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019.
Veja quais são os prazos a serem seguidos:
1 – Registro em até um dia anterior ao início do emprego:
2 – Registro até 15 dias antes do início do empregado:
3 – Registro até 15 dias após ocorrência do fato:
4 – Registro após 15 dias de afastamento:
5 – Registro imediato:
Vamos ver agora, quais as principais informações que devem estar na ficha de registro, são:
Esses dados são muito importantes no cadastro do empregado, por isso esteja atento na hora de preencher.
Este documento auxilia as empresas a terem o registro das atividades dos colaboradores dentro da organização e mapear as alterações que ocorreram.
Nos dias atuais, o registro é feito por meios eletrônicos (sistema ou planilhas) ou de forma física (em livros), portanto não existe uma ficha de registro de empregado modelo.
“Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).”
A instituição deve entender e decidir qual o melhor modelo de ficha de registro de acordo com o negócio. Porém, uma boa opção é usar sistemas para armazenar os dados, assim a empresa reduz o custo com papéis, armazenamento de arquivo físico e facilita o acesso às informações, além de garantir a segurança dos dados.
Ao longo deste artigo, entendemos o que é a ficha de registro de empregado e qual a sua função.
É responsabilidade da empresa solicitar a documentação do colaborador para iniciar as atividades, fazer o registro e atualizá-lo sempre que necessário.
E ainda, fazer o preenchimento correto para que não haja penalidades em relação a lei e para que o funcionário não seja prejudicado.
Caso a sua empresa não esteja realizando a ficha de registro de empregado, está na hora de começar e estar dentro das normas previstas na lei.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Original de Ponto Tel
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…