O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A etapa de Qualificação Cadastral
Uma das etapas do eSocial consiste em fazer a qualificação cadastral de todos os seus funcionários e contribuintes ativos, que será necessária para as futuras admissões da empresa. Esta análise visa identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
A qualificação cadastral pode ser feita pela internet no portal do eSocial, ou então via sistema próprio da empresa ou do escritório de contabilidade responsável.
Se os dados estão de acordo com o que conta no CPF e no CNIS, a qualificação é feita com sucesso. Caso haja algum erro, aparecerá um aviso informando qual o tipo de divergência.
https://www.jornalcontabil.com.br/como-se-adaptar-ao-esocial/
Para se ligar
Existem 3 principais erros que podem surgir:
- PIS sem CPF: neste caso o empregado deve ligar para o número 135 (Atendimento da Previdência Social) e vincular o número de PIS ao CPF;
- Data de nascimento ou Nome divergente com o que consta no PIS: para resolver isso é necessário ir até a Caixa ou Banco do Brasil, depende do que for informado no aviso;
- Pessoas casadas ou divorciadas que não atualizaram os dados em todos os órgãos possivelmente terão erro na qualificação cadastral e terão que procurar o órgão competente para atualizar as informações.
Responsabilidade
Importante ressaltar que a obrigação de enviar essa qualificação cadastral é da própria empresa ou do escritório de contabilidade. No entanto, caso haja divergência, a empresa precisa avisar o funcionário para que ele vá atrás de atualizar essas informações.
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Conteúdo original via I.CON