O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Uma das etapas do eSocial consiste em fazer a qualificação cadastral de todos os seus funcionários e contribuintes ativos, que será necessária para as futuras admissões da empresa. Esta análise visa identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
A qualificação cadastral pode ser feita pela internet no portal do eSocial, ou então via sistema próprio da empresa ou do escritório de contabilidade responsável.
Se os dados estão de acordo com o que conta no CPF e no CNIS, a qualificação é feita com sucesso. Caso haja algum erro, aparecerá um aviso informando qual o tipo de divergência.
https://www.jornalcontabil.com.br/como-se-adaptar-ao-esocial/
Existem 3 principais erros que podem surgir:
Importante ressaltar que a obrigação de enviar essa qualificação cadastral é da própria empresa ou do escritório de contabilidade. No entanto, caso haja divergência, a empresa precisa avisar o funcionário para que ele vá atrás de atualizar essas informações.
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Conteúdo original via I.CON
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