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Tudo que a Receita sabe sobre você antes mesmo de declarar o IR

Um dos momentos mais importantes para a Receita Federal e os contribuintes é a declaração do Imposto de Renda (IR). Neste momento, o Fisco vai ter o conhecimento completo sobre todas as suas transações financeiras no ano passado, certo? Mais ou menos…

Apesar de acreditarmos que é através da declaração do Imposto de Renda que a Receita descobre todas as suas operações, a verdade é bem diferente nos dias atuais. Muita coisa mudou, e seus dados são muito mais fiscalizados do que antes.

Muitas das informações que você vai declarar no IR deste ano já são de conhecimento da Receita Federal há muito tempo, especialmente por conta de alguma outra declaração que já aconteceu.

Nesse período, as empresas, convênios, cartórios, bancos ou operadores de cartão já tiveram em algum momento que prestar contas à Receita Federal e, de tabela, já contaram basicamente tudo o que você fez no ano passado.

Tudo que a Receita já sabe antes mesmo de você declarar o IR

Foi-se a época em que a declaração do Imposto de Renda era o único momento em que a Receita Federal descobria suas movimentações financeiras. Com a evolução tecnológica e o cruzamento de dados cada vez mais sofisticado, o Fisco já possui um grande número de informações sobre sua vida financeira antes mesmo de você entregar sua declaração.

Atualmente, a declaração do Imposto de Renda funciona mais como uma espécie de “checkilist” para validar as informações que a Receita Federal já tem. A seguir, vamos descobrir como o Fisco coleta essas informações.

Através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

Empresas e outras fontes pagadoras informam à Receita Federal todos os rendimentos pagos aos trabalhadores, como salários, férias, 13º, PLR e indenizações. Essa declaração é enviada até o final de fevereiro e serve como base para o cruzamento de dados com o que você declara no Imposto de Renda.

Pela e-Financeira

A e-Financeira é uma ferramenta super moderna e abrangente na coleta de dados financeiros, onde bancos, corretoras, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras devem informar movimentações bancárias, saldos e contas e aplicações financeiras.

Para pessoas físicas, movimentações acima de R$ 2 mil mensais (ou R$ 6 mil por semestre) são notificadas, garantindo que a Receita monitore suas transações de maneira detalhada.

Por conta da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED)

Caso sua fatura mensal do cartão de crédito ultrapasse os R$ 5 mil, as operadoras de cartão precisam informar essas despesas à Receita Federal. Assim, o Fisco cruza esses dados para verificar se seus gastos são compatíveis com seus rendimentos declarados.

eSocial e CAGED

Tanto o eSocicial quanto o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) permitem com que a Receita Federal acompanhe toda sua relação empregatícia em tempo real, o que inclui seu salário, contribuição previdenciária e até mesmo desligamentos.

Saúde e educação

Hospitais, clínicas, planos de saúde e dentistas precisam informar os valores recebidos dos seus pacientes. Da mesma forma, instituições de ensino também reportam pagamentos de mensalidades e matrículas. Todos esses dados são cruzados pela Receita para validar possíveis deduções no Imposto de Renda.

Compra e venda de imóveis e veículos

As transações de imóveis são informadas pelos cartórios através da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias). Já os veículos, barcos e aeronaves são registrados no sistema RENAVAM e comunicados automaticamente à Receita Federal.

Por que saber disso?

Com todas essas ferramentas, a verdade é que a Receita Federal tem acesso a uma enorme quantidade de informações sobre sua vida financeira, antes mesmo de você declarar o Imposto de Renda.

Isso significa que, tentar omitir rendimentos, bens ou mesmo despesas pode ser facilmente detectadas pelo Fisco. Justamente por isso, é muito importante declarar tudo corretamente, e evitando inconsistências que podem te levar à malha fina ou até mesmo na aplicação de multas.

Ricardo

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