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Tudo que você precisa saber sobre a DEFIS Anual do Simples Nacional

DEFIS é uma obrigação assessoria anual das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, nela é declarado informações socioeconômicas e fiscais relativas ao ano calendário anterior e as informações prestadas são compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária.

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Quem está obrigado a fazer a DEFIS?

Todas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a apresentar a DEFIS, mesmo que no ano-calendário de referência ela se encontrava inativa (sem mudanças patrimoniais e atividade operacional durante todo o ano-calendário).

Também há algumas situações especiais onde a empresa está obrigada a declarar, como no caso da pessoa jurídica ser cindida parcial ou totalmente, extinta, fusionada ou incorporada. Nesses casos a entrega deve ser até o último dia do mês subsequente ao do evento.

Sua preocupação como empresário é de saber da existência dessa obrigação e também que você deve passar certas informações solicitadas por seu contador, visto que geralmente é o escritório de contabilidade quem cuida de toda parte burocrática de preenchimento, conferência e transmissão da DEFIS.

Local e Prazo de entrega

A DEFIS é um módulo do PGDAS-D, seu acesso, preenchimento e transmissão se dá por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional.

As informações socioeconômicas e fiscais apresentadas na DEFIS, relativamente ao ano-calendário anterior devem ser entregues à RFB até o dia 31/03/2018.

Multa por atraso da DEFIS

Não previsão legal de multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações de impostos dos períodos a partir do mês de março de cada ano, no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.

Por exemplo, para realizar a apuração do PA 3/2018, a microempresa/empresa de pequeno porte (ME/EPP) deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2017 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2017).

O que é declarado?

As informações declaradas na DEFIS referem-se à:

  • Ganhos de capital;
  • Quantidade de empregados no início e no final do período;
  • Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011;
  • Receita proveniente de exportação direta ou por meio de comercial exportadora;
  • Identificação e rendimentos dos sócios;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  • Doações à campanha eleitoral;
  • Percentual de participação em cotas em tesouraria no capital social da empresa;
  • Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
  • Saldo em caixa/banco no início e no final do período abrangido pela declaração;
  • Total de aquisições, transferências, saídas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração;
  • Total de despesas no período abrangido pela declaração;
  • Total de entradas e saídas interestaduais por UF;
  • Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município;
  • Prestação de serviços de comunicação;
  • Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos;
  • Preparo e comercialização de refeições em municípios;
  • Produção rural ocorrida no território de mais de um Município;
  • Aquisição de mercadorias de produtores rurais;
  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
  • Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual;

DEFIS para MEI

A DEFIS é uma obrigação exclusiva de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

O Micro Empreendedor Individual – MEI – não apresenta a DEFIS, e sim DASN-MEI  – Declaração Anual do Simples Nacional através do portal do empreendedor.

Retificação da DEFIS

A Defis poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.

Pessoas jurídicas excluídas do Simples

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante.

 

Via PJ Simples

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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