Toda contratação de funcionários é um trabalho que exige atuação de profissionais com conhecimento da legislação trabalhista, tributária e previdenciária vigente.
É necessário estar atento às normas legais e saber todas as obrigações que uma relação de trabalho pode criar.
O senado aprovou em 2017 a reforma da lei trabalhista, que foram modificadas alguns pontos importantes na legislação relacionada ao trabalho que devem ser considerados no momento da contratação do funcionário, sendo o modelo de contrato que, além do tradicional, agora também pode ser remoto (home office) ou intermitente (freelancer).
Portanto é necessário estar atento aos documentos para a contratação, aos exames obrigatórios e se o processo continua sendo o mesmo para qualquer tipo de contrato previsto na nova configuração da lei.
Na matéria de hoje vamos listar quais os documentos necessários para a contratação de funcionários em como desenvolver esse processo e quais as vantagens dos novos formato de contratos.
Para a contratação de um funcionário é necessário além do atestado médico admissional, outros documentos para que um funcionário seja contratado, tanto por parte do colaborador quanto da empresa. Veja a seguir:
Essas documentações são necessárias por vários motivos, como conhecer melhor o novo colaborador, ter seus dados para eventuais cálculos de direitos trabalhistas, como pensão alimentícia e para se enquadrar na lei de forma que a empresa não se prejudique em caso de fiscalização.
Depois que toda a documentação for reunida, o empregador deverá anotar na CTPS do contrato a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se existir.
Uma vez feito isso, faça a devolução em 48 horas de acordo com o artigo 29 da CLT, supondo que o funcionário não tenha cadastro no PIS, cabe à empresa fazê-lo é preciso incluí-lo no Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED).
Esse tipo de procedimento é realizado pelo setor de Recursos Humanos (RH) da empresa,
Antes de separar os documentos para contratação, o candidato deve obrigatoriamente passar por um exame médico admissional, cuja avaliação clínica abrange a análise ocupacional e um exame físico e mental.
Se for trabalhadores que serão expostos a riscos ocupacionais, serão exigidos exames complementares.
Este exame médico irá avaliar as condições gerais de saúde do candidato ao emprego e servirá de base para futuras comparações com exames periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Portanto o atestado médico admissional é um documento essencial para a contratação de funcionários e seus custos devem ser inteiramente cobertos pelo empregador.
Depois da aprovação da nova Lei Trabalhista houve um aumento de opções para a contratação de funcionários e isso pode gerar dúvidas quanto aos processos de registro, pagamentos, deveres e direitos de ambas as partes.
Em primeiro momento há quatro tipos de contratos que podem ser muito interessantes tanto para a empresa quanto para o trabalhador:
Com todas essas modalidades apresentadas apenas a do prestador de serviços não inclui carteira assinada.
Para os demais é preciso ter o mesmo processo de contratação, incluindo os documentos.
Com a nova reforma trabalhista a forma tradicional de trabalho modificou em alguns aspectos, um exemplo: Não será preciso pagar o benefício de vale-transporte nos dias em que o funcionário não precisar ir e voltar da empresa.
Para cada função há a necessidade de fazer um exame complementar, para que o médico, com o exame clínico, possa realizar a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional
Já a Pessoa Jurídica não é preciso cumprir horário, realizando o registro do início e fim da jornada de trabalho, com intervalos para refeição e descanso. Além de reduzir os custos trabalhistas, a relação aos tributos que incidem sobre a contratação também saem na frente.
Na CLT é necessário pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física e a contribuição para o INSS, enquanto pela Pessoa Jurídica os tributos da nota fiscal são responsabilidade do empregado.
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Por Laís Oliveira
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