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Tudo que você precisa saber sobre reparcelamento do Simples Nacional!

por Ana Luzia Rodrigues
5 minutos ler

O reparcelamento no Simples Nacional é uma iniciativa da Receita Federal que permite às empresas regularizar débitos de forma prática e rápida. 

Mas, como funciona o programa, quem pode solicitá-lo, quais são as suas limitações? e 

Sendo assim, para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Reparcelamento Simples Nacional: Guia completo de como fazer, oferecendo dicas para uma gestão mais eficiente!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é o reparcelamento do Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Desde a publicação e vigência da Instrução Normativa RFB n°1.981/2020, empresas optantes pelo Simples Nacional e com débitos apurados podem solicitar o reparcelamento quantas vezes necessitarem.

Se bem que, em período anterior à Instrução Normativa, a Receita Federal do Brasil permitia ao contribuinte solicitar somente uma vez por ano o parcelamento de suas dívidas junto ao órgão fazendário.

Por isso, atualmente o reparcelamento do Simples Nacional é uma realidade comum a diversas empresas que desejam regularizar a sua situação tributária, mesmo com débitos vencidos e já em cobrança pela Receita Federal.

No entanto, a estratégia de reparcelamento apresenta um conjunto de determinações e diretrizes de funcionamento específicas. Estas normas abarcam desde o número de parcelas máximo e mínimo, assim como os valores mínimos cobrados.”

Quem pode fazer o reparcelamento do Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “o reparcelamento do Simples Nacional é uma estratégia reconhecida pela Receita Federal do Brasil que incentiva e facilita a regularização de débitos vencidos ou já em cobrança.

Por este aspecto, destina-se a qualquer contribuinte que se encontre nessa situação, tendo optado pelo regime tributário do Simples Nacional durante o período de configuração dos débitos.

Ou seja, mesmo que a empresa se enquadre em outro regime tributário, os débitos referentes ao seu período durante o Simples Nacional podem ter o parcelamento e o reparcelamento, de modo que ocorra a regularização da situação tributária.”

Para saber mais detalhes, veja o artigo: Reparcelamento Simples Nacional: Guia completo de como fazer

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Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Reparcelamento Simples Nacional: Guia completo de como fazer”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/reparcelamento-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 18/12/2024.

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