Este artigo busca auxiliar o pedido de aposentadoria dos motoristas. Muitos desconhecem os seus direitos junto ao INSS, onde podem conseguir até mesmo obter a aposentadoria especial sem idade mínima.
Esta tão importante categoria profissional possui os seus direitos garantidos pelo INSS, sejam eles de aposentar-se, como a pensão por morte em caso de falecimento e os benefícios por incapacidade, caso estejam incapacitados para o trabalho.
A aposentadoria do motorista de caminhão, ônibus, aplicativos e outros meios de locomoção serão tratadas aqui neste artigo.
Este benefício é pago pelo INSS para os motoristas de ônibus que cumpriram os requisitos da lei para a sua concessão. A aposentadoria do motorista de ônibus pode ser:
Irei abordar as 3 espécies de benefícios do INSS para motorista de ônibus, contando como era antes da reforma da previdência e como ficou.
As perguntas mais frequentes da aposentadoria do motorista de ônibus são:
Nem sempre. Será necessário comprovar que o motorista de ônibus estava exposto a agentes agressivos à sua saúde.
Como em muitos casos os motoristas de ônibus estão expostos ao ruído do motor, a vibrações da cabine e a insalubridade causada, pode ser concedida a aposentadoria especial.
Para se aposentar de forma especial, como acima, o motorista de ônibus deverá comprovar documentalmente ao INSS que sofria com o ruído ou vibração, mais comum em veículos antigos. Caso os limites legais estejam acima dos exigidos pela lei ele se aposentará com 25 anos de serviço, se este tempo foi cumprido antes da reforma da previdência.
Os mesmos direitos do motorista de ônibus com relação a aposentadoria também serão do cobrador, por isso os cobradores devem comprovar o ruído ou vibração (ou os dois) para que se aposente de forma especial.
Os dois principais agentes nocivos que dão direito a aposentadoria especial para motoristas de ônibus e cobradores são o ruído do motor e a vibração gerada pelo automóvel.
Até 28/04/1995 você poderia comprovar pela carteira de trabalho, o conhecido enquadramento por categoria profissional. Após esta data é por meio de documentos listados pelo INSS (atualmente é o PPP – perfil profissiográfico previdenciário).
Podem também servir de provas:
Este é mais um benefício pago pelo INSS para os motoristas de caminhão que cumpriram os requisitos da lei para a sua concessão. A aposentadoria do motorista de caminhão pode ser:
Irei também abordar as 3 espécies de benefícios do INSS para motorista de caminhão a seguir, contando como era antes da reforma da previdência e como ficou.
As perguntas mais freqüentes da aposentadoria do motorista de caminhão são:
Para a aposentadoria especial do motorista de caminhão, será necessário comprovar que trabalhou exposto a insalubridade (ruídos e vibrações). Para caminhões mais antigos fica mais fácil de comprovar estes agentes nocivos à saúde.
Você vai precisar de laudos que atestam este período especial, que hoje é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), e para períodos anteriores a abril de 1995 poderá comprovar por meio da carteira de trabalho.
A seguir vou explicar para vocês as regras de acesso aos benefícios, de como era antes da reforma e como ficou para o caminhoneiro.
Se tiver documentos que comprovam os 25 anos de caminhoneiro antes de 13 de novembro de 2019, e também a comprovação que esteve exposto ao ruído ou vibração poderá se aposentar com 25 anos como caminhoneiro.
Aqui está uma confusão feita: não existe um tipo (marca ou modelo) de caminhão que dá direito a aposentadoria especial. Deverá ser analisado caso a caso o caminhão utilizado para que seja feito o PPP que atesta a insalubridade (barulho e vibração).
Para os caminhoneiros também são 2 os agentes nocivos: ruído e vibração.
A aposentadoria do caminhoneiro sofreu mudanças com a reforma da previdência, se ele conseguir comprovar o ruído ou a vibração. Estes dois agentes nocivos a saúde podem garantir o direito a aposentadoria especial do caminhoneiro, e suas regras foram alteradas pela reforma.
A reforma da previdência de 2019 mudou as regras da aposentadoria especial do caminhoneiro, trazendo a regra de transição dos 86 pontos ou a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.
A reforma também alterou o cálculo das aposentadorias, que passa a não ser mais de 100%.
Importante: quem já possuía os 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019 possui direito adquirido à regra antiga para aposentar-se agora.
Até abril de 1995 você pode comprovar o tempo especial como motorista por meio da sua carteira de trabalho, pois basta a comprovação na CTPS da sua atividade para caracterizar o período especial.
Esta comprovação apenas pela CTPS é conhecida como “enquadramento por categoria profissional”, onde o trabalhador demonstrando a sua atividade descrita na CTPS consegue o tempo especial para o INSS.
Essa pergunta tem duas respostas, pois se o tempo de contribuição de 25 anos for cumprido antes de 13 de novembro de 2019, e ele comprovar que houve exposição ao ruído ou vibração poderá se aposentar com 25 anos de trabalho como motorista.
Agora, se o período se deu após a reforma da previdência, deverá cumprir a idade mínima de 60 anos ou a regra dos 86 pontos.
Essa dúvida gera enormes discussões, pois muitos motoristas de táxi, UBER, 99, Cabify, motoristas particulares e entregadores de delivery se perguntam se cabe a aposentadoria especial para eles, pois também são motoristas.
A resposta é não.
Estes motoristas, por não estarem expostos a níveis de ruído e vibração acima dos limites legais, não possuem direito a aposentadoria especial.
Caso façam laudo técnico (PPP) que comprove a exposição poderão ter este direito, mas eu desconheço casos que conseguiram comprovar e foi aceito o período especial.
Agora vamos conversar sobre as regras de aposentadoria para os motoristas em 2022. Aqui irei explicar como os motoristas podem se aposentar por idade, por tempo de contribuição e também a aposentadoria especial do motorista.
Antes da reforma da previdência:
Antes de 13 de novembro de 2019 os homens precisavam de 65 anos de idade com 180 meses de contribuição para o INSS. As mulheres precisavam de 60 anos de idade com 180 meses de contribuição (15 anos).
Se o trabalhador já tinha este período e idade antes de 13 de novembro de 2019, possui direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas (isso vale para todos os benefícios do INSS).
Após a reforma da previdência:
A aposentadoria por idade após a reforma da previdência trouxe alterações para as mulheres, onde a idade mínima de 60 passou para 65 anos, com os mesmos 180 meses de contribuição. Porém existem regras de transição, que trataremos a seguir.
Antes da reforma da previdência:
Os homens precisavam de 35 anos de contribuição e as mulheres de 30 anos, sem qualquer exigência de idade mínima.
Após a reforma da previdência:
Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, porém existem regras de transição.
Após a reforma da previdência de 2019, os motoristas que ainda não possuíam o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e as motoristas 30 anos de contribuição, ou não se enquadravam na regra da aposentadoria especial (25 anos) podem se beneficiar com uma das regras de transição para motoristas, que são:
Pela regra do sistema de pontos, o motorista deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número em 2022 está em 89 para as mulheres e 99 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).
Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida em 2031. Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade, e os homens, 62 anos e seis meses de idade, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.
O cálculo da aposentadoria será realizado igual a regra de pontos acima.
Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos, porém para as mulheres começa em 60 anos. Entretanto, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos. Em 2022 ela está em 61 anos e 6 meses.
O cálculo da aposentadoria será igual as regras acima.
Se faltava menos de 2 anos para você se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de metade do valor que faltava a mais.
Por exemplo: quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
O cálculo nesta regra incide o fator previdenciário – fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE.
Se o(a) motorista precisava de mais de 2 anos para aposentar-se na data da reforma da previdência, deverá cumprir o dobro do tempo. Exemplo: se faltava 3 anos, deverá trabalhar por mais 6 anos para aposentar-se pela regra dos 100%.
O cálculo do benefício será a média de 100% dos salários de contribuição, sem qualquer redutor.
Se você atingiu os requisitos antes da reforma da previdência poderá se aposentar com 25 anos de trabalho especial como motorista (caminhoneiro, ônibus, cobrador), sem qualquer idade mínima e a aposentadoria será integral (100%).
Aqui temos duas situações, onde você poderá se aposentar pela regra de transição dos pontos, somando 86 pontos (idade mais o mínimo de 25 anos de trabalho insalubre) ou a regra permanente, que é a idade mínima de 60 anos mais 25 anos de trabalho insalubre.
Após a reforma da previdência o valor do benefício foi afetado, sendo de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 15º para mulheres e 20º para homens.
Os motoristas que contribuem ao INSS possuem direito a todos os benefícios previdenciários:
Isso mostra a importância de contribuírem ao sistema previdenciário. Para obter a aposentadoria especial com 25 anos de serviço será necessário comprovar a exposição habitual e permanente ao ruído ou vibração (ou aos dois).
Por ser um benefício específico e difícil do INSS conceder na via administrativa eu te aconselho a procurar um profissional especialista em direito previdenciário.
A ABL Advogados está à sua disposição para dúvidas, pedidos e recursos das aposentadorias e benefícios do INSS de motoristas de aplicativo, caminhoneiros, cobradores, motoristas de ônibus e outros.
Fonte: ABL Advogados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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