A aposentadoria por idade rural é um benefício do INSS destinado ao trabalhador rural empregado ou que exerce atividades em regime de economia familiar ou individual, cultivando em terras próprias ou de terceiros, utilizando uma parte da produção para consumo e o resto para comercialização.
Devido às condições das atividades exercidas por esses trabalhadores, o INSS realiza um tratamento diferente com o trabalhador rural, assegurando que os beneficiários se aposentem sem a necessidade de contribuição e em menos tempo.
No país, a Agricultura Familiar representa 70% da produção de alimentos que chegam aos brasileiros. Produzidos em pequenas propriedades, por agricultores que utilizam técnicas simples de cultivo e manejo, sem toda aquela tecnologia que vemos em programas de TV.
Por esse motivo, foram criadas leis que certificam um tratamento mais favorável para com o trabalhador rural.
Segurado Especial é quem desempenha atividades rurais sozinho, com familiares ou com ajuda de terceiros, residindo em imóvel rural ou próximo a uma área rural.
Desempenhando suas atividades em propriedades de pequeno porte, sem o auxílio de grandes maquinários, tendo como finalidade a subsistência de seus familiares.
Dentre as modalidades de segurado especial, os mais comuns são:
O segurado especial não pode ter ajuda permanente de empregado, sendo permitida por lei, a contratação de apenas 1 empregado por 120 dias dentro de um ano.
O cálculo do benefício é bem diferente para o trabalhador rural.
Para esse tipo de aposentadoria o INSS não exige contribuição do segurado, e o valor do benefício é de um salário mínimo.
O valor do benefício é de 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem e 15 para mulher.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado rural é do seu empregador.
Os requisitos para concessão do benefício são o tempo mínimo de trabalho e a idade mínima.
Se você não completou o tempo de trabalho rural exigido para se aposentar, verifique outras modalidades de aposentadoria.
Quem possui tempo de trabalho urbano anotado, pode somar com o período de roça para dar entrada na aposentadoria por idade híbrida.
O tempo trabalhado em regime de economia familiar pode aumentar o tempo de contribuição, antecipando a aposentadoria com alguma das regras de transição.
Outros documentos podem favorecer a análise do INSS
Não existe a necessidade de ter todos os documentos para a concessão do benefício, entretanto, quanto mais documentos o segurado reunir, maior a chance de ter o seu direito reconhecido.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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