Notícia ruim para quem depende dos aplicativos de transporte individual. A Uber e a 99 anunciaram a decisão de reajuste nas tarifas e alegaram ser uma forma de diminuir os impactos gerados pelo aumento no preço do petróleo e, por consequência, dos combustíveis.
A guerra na Ucrânia contribuiu para esta elevação no preço do barril do petróleo nas refinarias e o repasse cai no bolso do consumidor. Em alguns estados, a gasolina pode chegar a R$ 10 o litro. Essa situação afeta os motoristas de aplicativo, que dependem do insumo para trabalhar.
A Uber anunciou que aumentará temporariamente o valor pago por corrida em 6,5%, começando na próxima semana.
Já a 99 vai pagar 5% a mais por quilômetro rodado pelos motoristas nas corridas pelo aplicativo. A medida também terá início nos próximos dias nas 1.600 cidades onde o aplicativo opera.
Enquanto isso, os motoristas que trabalham nestas empresas de transporte individual lutam para serem integrados ao Regime CLT. No Brasil, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2019, determinou que não há vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas. De acordo com o tribunal, eles são empreendedores individuais, e não funcionários diretos da empresa.
Contudo, ainda está em tramitação no Senado o projeto de lei (PL 974/2021) que visa garantir salário mínimo e férias aos entregadores e motoristas autônomos, fazendo mudanças na CLT.
O PL é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e seu texto concede direitos trabalhistas para motoristas de aplicativos, inclusive aos que fazem entregas por bicicleta ou outros meios de transporte.
O projeto inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estes profissionais passarão a ter direito a salário mínimo por hora; férias anuais remuneradas de 30 dias, com valor calculado com base na média da remuneração mensal dos últimos 12 meses acrescida de, ao menos, um terço do valor da média; além de descanso semanal remunerado, com valor calculado com base na média da remuneração dos 6 dias anteriores.
Ainda em seu conteúdo, o texto do PL sugere que o salário mínimo da categoria seja calculado tendo por base o salário mínimo nacional, eventual acordo ou convenção coletiva; ou o piso salarial fixado para a categoria, prevalecendo o que for mais benéfico ao motorista de aplicativo.
Enquanto ainda não há uma lei específica sobre o tema, as interpretações de juízes podem ser variáveis. No ano passado, a Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi afirmou que os trabalhadores autônomos de empresas como Uber, iFood e 99 têm direito de recorrer à Justiça caso se sintam lesados durante seu expediente laborativo.
Maria Cristina afirmou que motoboys, motoristas e empregados terceirizados devem estar cobertos pela legislação trabalhista, com direito a aposentadoria e jornada de trabalho compatível.
A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) também abriu um precedente para motivar a categoria dos motoristas vinculados às plataformas digitais, a buscar na Justiça direitos trabalhistas. A 3ª do TST formou maioria pelo reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas com os aplicativos Uber, 99 e Cabify.
A polêmica está formada e com o precedente aberto pela decisão do TST, motoristas que se sentirem lesados, podem procurar seus direitos nos tribunais.
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