Os trabalhadores que atuam na chamada “economia compartilhada” tem como principal objetivo sair do desemprego, buscando uma fonte de renda justa, contudo, quem trabalha neste tipo de emprego não desfruta dos principais benefícios que são concedidos aos trabalhadores que trabalham conforme a legislação trabalhista, como salário mínimo, férias e aposentadoria. No entanto, isso está próximo de mudar.
Foi anunciado nesta terça-feira (17) pelo Uber que a empresa concederá esses três benefícios aos seus motoristas no Reino Unido, uma medida que pode transformar e revolucionar o atual funcionamento da economia compartilhada.
Segundo a Uber, seus motoristas terão direito a pelo menos o salário mínimo nacional pago a pessoas com idade superior aos 25 anos no Reino Unido, o que é de aproximadamente R$ 70 por hora.
Essa decisão ocorreu um mês após a empresa ter perdido uma longa batalha judicial no Reino Unido, que se iniciou ainda em 2016, sobre a situação trabalhista dos motoristas do aplicativo.
De acordo com declaração da Uber ao BBC a empresa que não espera que a mudança nas condições dos motoristas se traduza em tarifas mais altas para os clientes.
Segundo especialistas trabalhistas bem como líderes sindicais dizem que a decisão trará consequências ao longo prazo para a economia compartilhada.
Durante audiência da Suprema Corte britânica no mês passado, a Uber se apresentou como um agente terceirizado de reservas, alegando que seus motoristas eram autônomos (“self-employed”, em inglês).
No entanto, o tribunal de justiça acatou que os motoristas se enquadravam como “trabalhadores” (workers, em inglês), categoria essa que no Reino Unido garante que os motoristas tenham direito a salário mínimo, férias bem como aposentadoria.
Não é apenas no Reino Unido que a Uber vem enfrentando processos jurídicos com objetivos semelhante, em que se debate os direitos de empregado ou autônomo.
Já no caso do Brasil, existem diversos casos onde tanto motoristas e ex-motoristas, bem como o Ministério Público do Trabalharam acionaram a Justiça para reivindicar vinculo empregatício dos motoristas com a empresa, o que então poderia garantir uma série de direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As decisões da Justiça brasileira, no entanto tem negado constantemente essas demandas. Em fevereiro deste ano, o ministro da Corte, Ives Gandra Martins Filho, afirmou em sessão do TST que a relação de trabalho não se configura com vínculo ao garantia
Mas a Justiça brasileira tem constantemente negado essas demandas, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho (TST).”autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber”.
Ainda na mesma sessão, outro ministro da corte, Guilherme Caputo, informou que a decisão britânica não deve influenciar possíveis mudanças no Brasil, tendo em vista que “é um sistema jurídico completamente diferente do nosso”.
Com informações G1, BBC, adaptado por Jornal Contábil
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