Os proprietários de veículos com placa final 1 têm até hoje – quinta-feira (11) – para efetuar o pagamento da quinta e última parcela do IPVA 2023. Os contribuintes que escolheram o parcelamento deverão recolher o valor até a data para evitar juros e multas.
O calendário segue até o dia 24/5 (veja na tabela abaixo). A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
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Para efetuar o pagamento, basta informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.
Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês. Se o vencimento ocorrer no final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.
IPVA para caminhões
Os caminhões têm prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%. Quem optou pelo parcelamento deve recolher a segunda parcela até o dia 20 de maio. O calendário completo pode ser conferido abaixo.
Parcelamento no cartão de crédito
É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato pelo canal Fale Conosco no Portal da Sefaz-SP.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
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Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
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A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Calendário de vencimento do IPVA-2023
Mês | maio |
Parcela | 5ª Parcela Sem Desconto |
Placa | Dia do Vencimento |
Final 1 | 11/05 |
Final 2 | 12/05 |
Final 3 | 13/05 |
Final 4 | 16/05 |
Final 5 | 17/05 |
Final 6 | 18/05 |
Final 7 | 19/05 |
Final 8 | 20/05 |
Final 9 | 23/05 |
Final 0 | 24/05 |
Calendário de vencimento do IPVA-2023 para caminhões
Mês | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | 2ª Parcela Sem Desconto | 3ª Parcela Sem Desconto | 4ª Parcela Sem Desconto | 5ª Parcela Sem Desconto |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 2 | ||||
Final 3 | ||||
Final 4 | ||||
Final 5 | ||||
Final 6 | ||||
Final 7 | ||||
Final 8 | ||||
Final 9 | ||||
Final 0 |
Fonte: Governo do Estado de São Paulo