Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
As empresas que querem optar pelo Simples Nacional em 2023 precisam se atentar à data de adesão ao regime tributário. Restando duas semanas para o fim do prazo, que se encerra no próximo dia 31 de janeiro, a aceitação do novo regime será retroativa a partir do dia 1º de janeiro.
No caso de novas empresas, que estão iniciando suas atividades, o prazo para solicitação ao Simples Nacional é contado em 30 dias do último deferimento de inscrição, independente da inscrição ser estadual ou municipal. Isso desde que não se perca o prazo de 60 dias da data da abertura do CNPJ.
Dessa forma, tanto as empresas já em atividade quanto as novas empresas que perderem o prazo de adesão ao Simples Nacional, somente poderão aderir ao regime tributário em janeiro de 2024.
As principais vantagens do regime tributário do Simples Nacional podem ser observadas da seguinte forma:
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, através do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
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