O Ministério da Cidadania publicou a portaria Portaria nº 591 no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18 de janeiro de 2021, suspendendo por 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e cancelamentos do Bolsa Família. Logo o prazo de 90 será válido apenas até o próximo dia 31, ou seja, daqui a exatos 13 dias.
Logo, continuam suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral, e aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família até o próximo dia 31.
Vale destacar que mesmo se existir algum tipo e irregularidade no banco de dados do governo, o cidadão ainda continuará recebendo os valores regularmente. Comumente a suspensão dos benefícios federais ocorre quando não há averiguação e revisão cadastral no prazo determinado pelo governo.
De acordo com o texto, a medida visa a “evitar aglomerações e exposição à infecção pelo novo coronavírus de integrantes de famílias beneficiárias, de pessoas em busca de atendimento para cadastramento, e, ainda, de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro”.
Além disso, a operação dos programas continua prejudicada, sobretudo nos municípios, por situações como suspensão de aulas, direcionamento de atividades das unidades de saúde para atender aos infectados pela covid-19 e alteração no funcionamento de alguns centros e postos de cadastramento.
Vale lembrar que é por meio do CadÚnico que o governo identifica quem é apto a participar de ações de políticas sociais, como o Minha Casa Minha vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, isenção de taxas em concursos públicos, entre outras.
Com o fim do prazo, após o dia 31 de março, o cálculo do fator passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da TAC (Taxa de Atualização Cadastral) bem como da TAFE (Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar) mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS) por mais 90 dias.