Ultrapassar o limite do MEI pode significar várias coisas, dentre elas que sua empresa está crescendo e isso é fantástico não é mesmo?
Mas isso acarreta algumas mudanças que vamos te explicar aqui!
A Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, estabeleceu condições para quem trabalhava de forma ilegal se formalizar, criando o MEI.
O MEI (Microempreendedor Individual) é o empreendedor que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Quanto ao faturamento do MEI, o limite é de até R$ 81.000,00 anuais (mudança que ocorreu em 2018). Se esse limite for ultrapassado, caracterizará o desenquadramento dessa categoria.
O número de cadastros como Microempreendedores Individuais (MEI) vem aumentando sucessivamente. Isso deve-se ao fato de que a opção de ser trabalhar como MEI retirou vários profissionais da ilegalidade, tornando-os formalizados perante o governo.
Esses profissionais recebem um CNPJ e passam a usufruir de uma série de benefícios, como direitos previdenciários (salário maternidade, aposentadoria, licença médica, entre outros) e carga tributária reduzida e ainda poderá emitir notas fiscais.
Porém, como regra, o MEI tem uma restrição quanto a receita bruta. Essa dúvida pode ter surgido para muitos empreendedores: ‘Se ultrapassar o limite de faturamento, o que devo fazer?’. Podemos te auxiliar nesse processo!
A regra geral do MEI estipula como limite máximo para faturamento anual o valor de R$ 81.000,00, ou seja, um faturamento médio mensal de R$ 6.750,00.
Esclarecemos que a lei não limita o valor mensal, e sim o valor anual. Dessa forma, mesmo que o faturamento do mês ultrapasse o valor médio mensal em algum mês, não haverá problemas, desde que não ultrapasse o limite de receita anual de R$ 81.000,00, sendo este proporcional no ano da criação do MEI.
Este limite deverá ser respeitado a fim de manter o enquadramento como MEI. Porém, alguns empreendedores, devido a ascensão de seus negócios, acabam ultrapassando este limite, o que consequentemente acabam necessitando que a empresa tenha que se reenquadrar em um novo perfil.
É normal nos depararmos com casos de empreendedores que tenham expandido seus negócios, através de contratação de mais funcionários, crescimento do faturamento, entre outros e por isso acabaram tendo que alterar a estrutura fiscal da sua empresa.
Portanto, quando a empresa extrapola o limite estimado do MEI, deverá reenquadrar seu sistema tributário.
Se você é empresário, optou por ser enquadrado no MEI e ultrapassou o limite de faturamento, deverá buscar os meios legais para se regularizar, pois deixou de atender a padrões preestabelecidos para este tipo de enquadramento.
Vejamos agora os meios legais de como proceder após ter ultrapassado o limite anual do MEI:
Se um MEI superar o faturamento anual de R$ 81.000,00, porém não ultrapassar o valor de R$ 97.2000,00 anuais, em regra, deverá recolher um DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada) referente ao MEI normalmente todo mês, até o fim do ano corrente.
Além desse DAS-MEI, o MEI também deverá recolher um novo DAS Complementar (Simples Nacional) referente ao faturamento excedente (superior a R$ 81.000,00).
Como consequência, a partir do próximo ano, a empresa estará desenquadrada do MEI e passará a ser uma microempresa (faturamento anual até R$ 360.000,00).
Essa microempresa irá recolher seus impostos de acordo com sua atividade exercida, respeitando o percentual estipulado na tabela do Simples Nacional.
Caso o faturamento anual do MEI ultrapasse o valor de R$ 97.200,00, ele passa imediatamente a ser uma Microempresa, desde que seu faturamento não ultrapasse o valor de R$ 360.000,00 anuais (limite do Simples Nacional para as microempresas).
Se o faturamento dessa empresa for ainda superior, desde que não ultrapasse R$ 4.800.000,00 anuais (limite do Simples Nacional), a empresa será considerada uma EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Sendo assim, o MEI desenquadrado que passou a ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá respeitar a legislação pertinente, bem como o enquadramento tributário de acordo com a atividade e faturamento, com efeitos retroativos a Janeiro de mesmo ano ou início das atividades no ano.
Resumindo:
Se a empresa for desenquadrada do MEI por ter apresentado um valor de faturamento anual entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, a mesma deverá recolher os impostos normalmente e pagará também uma guia referente ao excedente de faturamento e estará desenquadrada do MEI a partir do ano seguinte.
Já se a empresa desenquadrada possuir um faturamento anual superior a R$ 97.200,00, estará imediatamente desenquadrada do MEI com efeitos retroativos a Janeiro ou início das atividades no ano.
OBS: A empresa também poderá solicitar o desenquadramento do MEI espontaneamente a qualquer momento, ou seja, a empresa se enquadra nas condições do MEI mas por motivos particulares quer se tornar uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Esse desenquadramento espontâneo acontecerá a partir do mês seguinte da mudança.
Se o MEI encontra-se em algum dos casos acima, deverá proceder com o desenquadramento da empresa.
Através do site da Receita Federal, você acessará o Portal do Simples Nacional no aba SIMEI – Desenquadramento.
A solicitação deverá ser feita até o último dia do mês seguinte em que ocorreu o excedente de faturamento.
Após essa solicitação, o desenquadramento ocorrerá a partir de Janeiro do ano seguinte (essa regra é válida para faturamentos entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00).
Para os casos onde o desenquadramento foi devido a faturamentos superiores a R$ 97.200,00, os efeitos irão retroagir a Janeiro do mesmo ano e produzirá seus efeitos, ou seja, o MEI será obrigado a recolher os impostos como se este já fosse enquadrado como Microempresa ou EPP.
Conteúdo via M7On
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