O Brasil é um dos países mais burocráticos no processo de abertura de uma empresa, segundo estudo feito pelo Banco Mundial.
Um brasileiro demora, pelo menos, 119 dias para cumprir os 13 trâmites necessários para constituir uma empresa.
Para a abertura de empresa por estrangeiro no Brasil, esses 13 passos se transformam em 22, que podem consumir até 180 dias.
Nos Estados Unidos, um americano leva seis dias para abrir um negócio, enquanto um estrangeiro demora, no máximo, dez dias.
Sim, a abertura de empresa por estrangeiro no Brasil é possível, podendo ele constituir ou ter participações em empresas no Brasil, morando em território nacional ou não.
Mas deve cumprir alguns requisitos e realizar alguns trâmites burocráticos.
De acordo com o código civil, podem abrir empresa todos os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Confira:
Para conseguir um visto como investidor no Brasil, o estrangeiro precisa comprovar a aplicação de pelo menos R$ 150 mil e a contratação de profissionais brasileiros.
As regras gerais para esta modalidade de visto podem ser encontradas na Resolução Normativa nº 84 do Conselho Nacional de Imigração.
O estrangeiro pode ser sócio ou acionista de empresas brasileiras sem ter residência no país.
Para isso, ele precisará de registro na Receita Federal (para obtenção de CPF) e no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE), além de obrigatoriamente possuir um procurador residente no país com poderes para receber citação.
A partir de então o estrangeiro estará apto a investir em empresas brasileiras (novas ou existentes).
Se a entrada no Brasil se deu com visto temporário, o estrangeiro apenas será considerado residente fiscal se tiver vínculo empregatício, conseguir visto permanente (autorização de residência) ou permanecer no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro do intervalo de 12 meses.
A abertura de empresa por estrangeiro no Brasil, ele pode constituir ou ter participação em empresas no país, morando ou não no país, desde que atenda a alguns pontos.
Em qualquer caso, vale lembrar, o estrangeiro precisará efetuar registro junto ao CPF.
O processo é igual aos dos estrangeiros residentes no país, incluindo os documentos: fotocópia autenticada do RNE, Registro Nacional de Estrangeiro, e documento de identidade, emitido por autoridade brasileira, CPF, Cadastro de Pessoa Física.
O titular deve se apresentar na Junta Comercial e mostrar a prova de visto permanente, podendo ser solicitado o documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro.
Veja quanto custa abrir empresa no Brasil.
Para a abertura de empresa por estrangeiro no Brasil que tem residência no exterior, com funções sociais sendo cumpridas no Brasil, com CPF e endereço brasileiros é preciso apresentar na Junta Comercial uma procuração específica, outorgada ao representante aqui no país, dando poderes para receber citação judicial em ações contra ele propostas.
Isso após firma reconhecida em cartório e/ou embaixada.
O documento de identidade deve ser apresentado em fotocópia autenticada para pessoa física e a jurídica deve apresentar a exigência legal da empresa autenticada ou visada por autoridade brasileira.
Aqui falamos do brasileiro que saiu do Brasil e informou a Receita Federal sobre a mudança, por isso não tem suas funções sociais no país.
Ao se domiciliar no exterior, para abrir empresa é preciso seguir o processo de abertura com procuração específica a uma pessoa aqui, que passa seus poderes para que o mesmo possa assinar os processos e fazer a protocolização.
Para abertura de empresa por estrangeiro no Brasil, precisamos falar sobre o formato de abertura de empresa, e aqui saiba que existem três variáveis que impactam nisso: o formato jurídico, o regime tributário e o porte empresarial.
O empreendedor estrangeiro poderá abrir a sua empresa em formato individual como Eireli e Sociedade Ltda. Para isso, o mesmo necessitará de um procurador para que possa resolver as questões burocráticas no Brasil.
Um ponto importante é que esse empreendedor não poderá optar pelo Regime Tributário do Simples Nacional.
Logo será enquadrado como Lucro Presumido.
O porte será definido como “demais.”
Para que seja caracterizado como tal, será necessária uma assessoria jurídica de um serviço de contabilidade online inteligente.
Lembrando que é preciso enviar os documentos para assinatura em forma física, valendo também para a abertura de uma Sociedade Ltda.
Além de todas essas formalidades, devem ser registrados no Registro de Títulos e Documentos todos os documentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções.
Esse registro é necessário para produzir efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribuna.
Existem algumas vedações aos investimentos para a abertura de empresa por estrangeiro no Brasil previstas na legislação brasileira como, por exemplo, investimentos em atividades relacionadas à energia nuclear, serviços de saúde, serviços de correios e telégrafos e indústria aeroespacial.
Existem, também, restrições aos investimentos estrangeiros em determinadas atividades econômicas, tais como a participação em instituições financeiras, a exploração do setor de mineração, a operação de serviços aéreos públicos e a propriedade e administração de jornais, revistas e outras publicações, bem como de redes de rádio e televisão.
Veja a seguir as atividades que um estrangeiro não pode desenvolver no Brasil sem a presença de brasileiros:
Se for ingressar com capital estrangeiro no Brasil, deve ser feito de maneira formal.
Ou seja, o capital deve ser registrado no Banco Central de forma declaratória e individualizada, em moeda estrangeira ou nacional, antes do primeiro ingresso de recursos no país.
Os investimentos são sujeitos a Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no Banco Central, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) para o qual é necessário que os titulares envolvidos, residentes e não residentes, bem como seus representantes, estejam cadastrados no CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residente.
Sim. Estrangeiro pode ser MEI.
Contudo, apenas é permitido a abertura do MEI para aqueles que possuem o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente.
Nesse sentido, estrangeiros com RNE provisório não podem ser MEI.
Precisa apenas fornecer o número de um dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Registro Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.
A abertura de empresa por estrangeiro no Brasil é algo cada vez mais comum e tem suas particularidades.
Apesar dos obstáculos burocráticos, o país tem a cada ano a abertura de novas empresas e mais de 300 vistos são concedidos anualmente para estrangeiros que querem começar novos projetos e muitos abrem seu próprio negócio.
Se você é estrangeiro e quer abrir empresa, verifique as restrições para não gastar dinheiro e tempo com trâmites desnecessários e conte com a ajuda de pessoas especializadas na área.
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Por: Charles Goularte, Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Fonte: Contabilizei
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