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Uma pessoa com pressão alta pode receber benefícios do INSS?

A hipertensão, mais conhecida como “pressão alta”, é uma doença silenciosa. A hipertensão arterial vem sendo um grande problema para pessoas do mundo inteiro. Ela merece cuidados porque pode levar a outras consequências graves, como doenças cardiovasculares, acidentes vasculares e insuficiência renal.

A pressão arterial é responsável por empurrar o sangue bombeado pelo coração, pelas artérias, levando o suprimento necessário aos demais órgãos. Quando a pressão está alta, o coração faz mais força para bombear o sangue, porque com a idade as artérias ficam menos complacentes e oferecem mais resistência à sua passagem.

Existem alguns fatores que são responsáveis pela hipertensão como por exemplo, a hereditariedade, que pode estimular uma predisposição à doença; a idade; o peso, a obesidade é um fator de risco; além da falta de exercícios físicos; estresse; consumo de álcool; má alimentação com o excesso de sal e o tabagismo.

A hipertensão (pressão alta) vai dar direito a benefícios do INSS?

Não existe um motivo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceder um benefício só porque a pessoa está com a pressão arterial alta. Isso porque ela não interfere na vida laboral do trabalhador. 

Porém, se a pressão causar problemas que afetem a saúde do segurado que exijam cuidados médicos especiais como o AVC (Acidente Vascular Cerebral), será possível ser concedido o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Nos casos que o trabalhador sofra algum dano cerebral por conta da pressão alta, impedindo que ele continue trabalhando, será possível solicitar a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS.

Medicamento gratuito no SUS

Toda pessoa que é acometida com pressão alta deverá passar por um tratamento regular. Usando medicamentos que não podem faltar na vida de quem está com a doença. O SUS (Sistema Único de Saúde) distribui esses medicamentos gratuitamente através das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Para ter direito, a pessoa deverá ir à USB com documento de identidade e receita médica dentro da validade de 120 dias.

Auxílio-doença

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador que estiver incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, com prazo certo de recuperação.

As regras para solicitar o auxílio-doença passaram por mudanças após a publicação da medida provisória publicada pelo Governo Federal, no dia 20 de abril de 2022.

O benefício poderá ser concedido por meio de avaliação documental que possa comprovar a enfermidade do segurado, através de laudos ou atestados realizados pelo INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes como aposentadoria por invalidez, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

Como solicitar?

Para que o trabalhador possa solicitar o Auxílio-Doença ou aposentadoria por invalidez, deverá entrar em contato com os canais de atendimento do INSS.

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido — ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os benefícios que forem concedidos por meio da análise documental não poderão ter duração superior a 90 dias.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida visa simplificar a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diminuir o tempo de espera na fila. O atestado deve estar sem rasuras e ter as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente
  • Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento)
  • Informações sobre a doença ou CID
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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