Vale lembrar, que segundo as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário ter contribuído ao mínimo 15 anos com a previdência para poder gozar da aposentadoria por idade, além de possuir a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Dito isso, os segurados que estão próximos de atender a estas condições citadas, têm a oportunidade de aumentar a sua aposentadoria significativamente. Isto porque, a partir da reforma da previdência de 2019, é permitido o descarte de contribuições, que podem ocasionar a redução do valor do benefício.
Sendo assim, agora é possível, separar o período de 15 anos no qual o trabalhador obteve um maior salário contribuição com o INSS, e apenas considerar estes no cálculo do valor da aposentadoria. Em razão disso, existem casos em que com uma única contribuição, o segurado pode multiplicar a quantia que será dada pelo benefício.
Segundo o advogado trabalhista e previdenciário, Rômulo Saraiva, a situação da “contribuição única” não é a mais comum, todavia, argumenta que o descarte pode ser uma estratégia interessante, para ampliar a renda do benefício. Contudo, é necessário cautela antes de adotar esse caminho, alerta Saraiva.
A recomendação é sempre buscar a consulta de um profissional especializado, para garantir se de fato o processo será vantajoso.
Conforme a reforma da previdência, foi estipulado uma regra de como será feito o cálculo referente ao valor que será dado pelo benefício. Em via de regra, é disponibilizado 60% da média salarial do segurado que cumpriu o mínimo de 15 anos de contribuição + 2% a cada ano que ultrapassa esse período. Além disso, como já citado, agora o INSS permite descartar contribuições baixas que reduziram a média salarial, e consequentemente o benefício também.
Desta forma, em algumas situações, é vantajoso para o segurado abrir mão de alguns anos de contribuição. Lembrando, que é bom realizar este cálculo junto a um advogado, para escolher a melhor estratégia.
Esta situação só ocorre em uma hipótese extrema, que dependerá de determinadas condições, para que com uma única contribuição se consiga aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria destinada ao segurado.
Considerando, que após a reforma, o INSS, só contabiliza os salários de julho de 1994 em diante, o trabalhador, que já tenha atendido os 15 anos de contribuição, antes deste período, e a partir de 1995 para cá, teve contribuições baixas junto ao INSS, torna-se vantajoso descartar estas do cálculo. Além disso, caso o segurado faça uma única contribuição sobre o teto previdenciário, equivalente a R $6.433,57, ele receberia 60% de um único pagamento, no caso R $3.860,14.
Vale lembrar, que isto só acontece, pois, as contribuições anteriores a julho de 1994 não são incluídas no cálculo da média salarial.
Conteúdo por Lucas Machado
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