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A discussão a respeito dos direitos da pessoa que vive em união estável não é recente, mas continua gerando as mais diversas dúvidas. Imagine que você viveu durante anos ao lado de uma pessoa, mas nunca chegou a oficializar a união estável. Infelizmente, seu companheiro ou companheira veio a falecer e agora tem a dúvida: quais os meus direitos em caso de falecimento?
Então, você começa a se questionar: como comprovar a união estável após a morte? É possível fazer esse reconhecimento? Quais os meus direitos em caso de falecimento?
Essa, na verdade, é a realidade de grande parte dos casais brasileiros. É cada vez mais comum casais optarem por morar juntos sem ao menos oficializar a união. O problema é exatamente quando ocorre um rompimento da relação, seja por uma separação ou pela morte.
Mas é importante saber que sim, é possível comprovar união estável após a morte e você terá direitos garantidos. Todavia, como provar a união estável após a morte e quais os seus direitos em caso de falecimento?
Acompanhe a leitura a seguir e saiba mais sobre o tema.
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A primeira coisa que você precisa saber é se realmente viveu uma união estável e não um namoro qualificado ou até mesmo um noivado. Isso porque o que realmente conta para provar a união estável após a morte é a caracterização desse relacionamento. Isto é, se efetivamente foram cumpridos os requisitos previstos na Lei.
Basicamente, para reconhecer a união estável o relacionamento deve ter sido público, contínuo e duradouro, com o objetivo de constituir uma família. Como não houve nenhum documento formalizando o relacionamento, é muito importante que você tenha provas para comprovar a união estável após a morte.
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Caso você consiga comprovar a união estável após a morte, você terá direito a participar do processo de inventário dos bens deixados pelo(a) seu (sua) companheiro (a) e receber sua parte na herança.
Na união estável, assim como no casamento, o regime de bens que prevalece é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que você terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante o período em que viveu o relacionamento.
Por exemplo, se você viveu com seu companheiro do ano de 2013 até 2022, você terá direito a receber metade de todos os bens adquiridos durante esse tempo. Isso é garantido por lei.
Todavia, se o seu companheiro deixou bens adquiridos antes do início da união, você será considerada herdeira, e terá que partilhar igualmente com os filhos que ele deixou. Além dos direitos de herança, a união estável também pode te dar o direito de recebimento da pensão por morte no INSS.
Portanto, caso haja o reconhecimento de união estável em caso de falecimento, você terá os mesmos direitos de uma pessoa que foi casada.
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Somente é possível ter os direitos da união estável em caso de falecimento se conseguir comprovar a união em uma ação judicial. Para isso, você precisará de um advogado para entrar com o processo.
Para dar início na ação de reconhecimento de união estável após a morte, você precisará dar algumas informações e explicar os detalhes da relação, como:
O processo de reconhecimento de união estável deve ser feito contra os herdeiros do seu companheiro. Isso significa que se ele tiver filhos de um relacionamento anterior à união vivida entre vocês, são eles que vão responder a ação.
Caso o juiz considere que os documentos juntados no processo são suficientes e que os requisitos foram cumpridos, a ação será julgada a seu favor. Com a sentença, você fará parte do inventário dos bens deixados pelo seu companheiro e terá direito a receber a sua parte.
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