A união estável é quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família. Neste caso, as pessoas que se unem sem as formalidades de um casamento tradicional vão ter direito a pensão por morte?
Vem aumentando muito o número de pessoas que estão optando pela união estável. Mas as vezes elas não pensam no futuro. Uma das grandes preocupações é quando um dos companheiros falece e se o cônjuge vai ter direito a pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício previdenciário que no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada pela justiça.
Terão direito a pensão por morte os dependentes do segurado falecido. É preciso observar que o direito da pensão aos dependentes é dividido em 3 classes, em ordem de preferência:
Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
Classe 2: pais;
Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
De acordo com o Novo Código Civil, é considerada união estável a relação de convivência entre homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família.
Também os casais homoafetivos que mantêm uma união estável, constituindo família, poderão se beneficiar dos mesmos direitos concedidos a casais heterossexuais.
Deste modo, quem vive numa união estável terá direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos.
Uma exigência é que o companheiro ou companheira sejam segurado do INSS no momento do óbito;
Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
Existem quatro requisitos para a união estável ser reconhecida, segundo o artigo 1.723 do Código Civil. A união precisa ser:
Duradoura;
Contínua;
Pública;
Com o objetivo de constituir família.
Não existe nada estabelecido pela lei a esse respeito. Por isso, podemos dizer que não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável, ou seja, o critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo. Significa, que será analisado caso a caso se há ou não a presença dos requisitos.
Outro detalhe, não existe nada na lei que exija que a pessoa more junto para ser considerada união estável.
Sendo assim, se os companheiros moram em casas separadas, mantendo uma relação duradoura, contínua, pública e tendo como objetivo de constituir família, será considerada união estável.
Os tempos são outros, hoje existe a relação entre as pessoas do mesmo sexo. Antes, a lei definia a união estável, como uma relação entre homem e mulher. No entanto, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes.
Assim, passa a ser reconhecida a união estável homoafetiva como entidade familiar.
A união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc.
Como fazer a união estável?
Lembrando que para ser considerada união estável, é preciso que a relação do casal seja pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família.
Neste caso, é necessário que o casal comprove a união estável, para que ela seja reconhecida.
Maneiras para comprovar uma união estável:
A comprovação pode ser por meio de contas conjuntas em banco, planos de saúde em que um companheiro consta como dependente do outro, declaração de imposto de renda e até mesmo fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.
O reconhecimento da relação como união estável vai permitir que o casal tenha direito a:
Por isso, fique atento, o não reconhecimento da união estável pode no futuro causar uma verdadeira dor de cabeça, como por exemplo, ter dificuldades para o recebimento da pensão por morte.
Sendo assim, se você vive em união estável, ou quer passar a viver, nada melhor do que formalizar a situação fazendo um contrato de união estável!
Para formalizar a relação, nada melhor do que fazer um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).
Para fazer esta Escritura Pública basta comparecer a um cartório (tabelionato de notas), levando os documentos necessários:
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