Muitas pessoas que decidem viver juntas sem realizar o casamento tradicional, passam a viver uma união estável, no entanto, elas esquecem de formalizar este relacionamento.
Contudo, será que é preciso morar sob o mesmo teto para ter uma união estável? Tem um tempo determinado? Afinal, o que determina uma união estável? Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas.
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A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar. No entanto, é necessário observar algumas características.
Neste caso, será considerada união estável, o casal que tiver uma convivência pública, ou seja, o relacionamento deve ser notório e as pessoas que convivem com o casal devem conhecer essa condição.
Desta forma, o relacionamento deve ser contínuo e duradouro, ou seja, a união estável não pode ser:
Sim, a união estável vai dar direito a pensão por morte. Haverá a possibilidade de o benefício da pensão por morte ser pago para quem vivia em união estável com o companheiro falecido.
A pensão por morte é um direito que todos os segurados contribuintes da Previdência Social possuem, assim podem deixar um benefício aos seus dependentes. Essa modalidade de pensão só acontece em caso de morte do segurado.
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Este benefício é pago para os dependentes do segurado falecido, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.
Os dependentes são em três classes:
A pessoa que falece precisa ter qualidade de segurado na data do óbito.
Neste caso, será verificado se o segurado contribuía para o INSS ou, então, se ele trabalhava com a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
Outro fator a ser observado será se o segurado recebia benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente).
Se o segurado estava dentro do período de graça, e se na data do óbito, tinha direito adquirido à aposentadoria.
O período de graça é o tempo em que o segurado permanece protegido pelo INSS. Mesmo que esteja sem pagar contribuições mensais, a sua proteção e os seus direitos serão mantidos pelo órgão previdenciário.
Para ter direito ao benefício será preciso comprovar a união estável. Lembrando que além de Declaração de União Estável, será necessário também apresentar outros documentos como:
Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.
A duração da pensão por morte também terá alteração. Ela dependerá da idade do dependente na hora do óbito do falecimento.
Dessa forma, a maioria dos dependentes poderá receber o benefício por tempo determinado e somente uma parcela poderá receber o benefício vitalício.
Período para receber a pensão por morte:
Menos de 22 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos
A partir de 45 anos: Vitalício
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