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União Estável dá Direito à Pensão por Morte?

Muitas pessoas que decidem viver juntas sem realizar o casamento tradicional, passam a viver uma união estável, no entanto, elas esquecem de formalizar este relacionamento.

Contudo, será que é preciso morar sob o mesmo teto para ter uma união estável? Tem um tempo determinado? Afinal, o que determina uma união estável? Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas.

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O que é União Estável?

A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar. No entanto, é necessário observar algumas características.

Neste caso, será considerada união estável, o casal que tiver uma convivência pública, ou seja, o relacionamento deve ser notório e as pessoas que convivem com o casal devem conhecer essa condição. 

Desta forma, o relacionamento deve ser contínuo e duradouro, ou seja, a união estável não pode ser:

  • Passageira;
  • Não pode ser um relacionamento de poucos dias;
  • Deve ter a intenção de constituir família (devendo haver interesse no compartilhamento de vidas com apoio moral e material entre os companheiros, não necessariamente com o desejo de ter filhos).

União Estável dá Direito à Pensão por Morte?

Sim, a união estável vai dar direito a pensão por morte. Haverá a possibilidade de o benefício da pensão por morte ser pago para quem vivia em união estável com o companheiro falecido.

A pensão por morte é um direito que todos os segurados contribuintes da Previdência Social possuem, assim podem deixar um benefício aos seus dependentes. Essa modalidade de pensão só acontece em caso de morte do segurado. 

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Quem são os dependentes da pensão por morte?

Este benefício é pago para os dependentes do segurado falecido, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.

Os dependentes são em três classes:

  • O Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Os Pais;
  • Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

A pessoa que falece precisa ter qualidade de segurado na data do óbito.

Neste caso, será verificado se o segurado contribuía para o INSS ou, então, se ele trabalhava com a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.

Outro fator a ser observado será se o segurado recebia benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente).

Se o segurado estava dentro do período de graça, e se na data do óbito, tinha direito adquirido à aposentadoria.

O período de graça é o tempo em que o segurado permanece protegido pelo INSS. Mesmo que esteja sem pagar contribuições mensais, a sua proteção e os seus direitos serão mantidos pelo órgão previdenciário.

Como comprovar a união estável?

Para ter direito ao benefício será preciso comprovar a união estável. Lembrando que além de Declaração de União Estável, será necessário também apresentar outros documentos como:

Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.

  • Certidão de Nascimento dos filhos do casal.
  • Declaração de conta bancária conjunta.
  • Dependência no Plano de Saúde.
  • Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
  • Dependência no Seguro de Vida.
  • Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.

Duração da pensão por morte

A duração da pensão por morte também terá alteração. Ela dependerá da idade do dependente na hora do óbito do falecimento.  

Dessa forma, a maioria dos dependentes poderá receber o benefício por tempo determinado e somente uma parcela poderá receber o benefício vitalício.

Período para receber a pensão por morte:

Menos de 22 anos: 3 anos

Entre 22 e 27 anos: 6 anos

Entre 28 e 30 anos: 10 anos

Entre 31 e 41 anos: 15 anos

Entre 42 e 44 anos: 20 anos

A partir de 45 anos: Vitalício

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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