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União Estável: Veja os documentos que comprovam o relacionamento

A união estável tem sido a opção de muitos casais brasileiros que pretendem formalizar sua união.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona e quais documentos podem ser utilizados para que seja comprovado que, de fato, existe o relacionamento. 

Então, saiba que a união estável atualmente, garante os mesmos direitos do casamento civil.

Por isso, hoje vamos esclarecer o que é a união estável e como você pode comprá-la.

Veja ainda como utilizar os documentos que veremos a seguir para fazer o registro através da Declaração de União Estável. Acompanhe! 

Como funciona a União Estável?

A principal característica da união estável é a convivência pública. Ela deve ser contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.

Uma das principais dúvidas dos casais, é se existe um prazo mínimo de duração da relação para que seja configurada a união estável.

Então, saiba que não existe um período certo ou a obrigatoriedade do casal morar na mesma residência. 

Como falamos acima, o casal que cumpre esses requisitos, mesmo sem ter registrado a intenção de união estável, é garantido praticamente os mesmos direitos obtidos no casamento civil. 

Sendo assim, fica estabelecido o regime de comunhão parcial de bens para aqueles que se unem através desta modalidade, assim, será repartido apenas os bens que tenham sido adquiridos durante o tempo que estiveram juntos.

No entanto, caso  haja o interesse em alterar para outro regime basta que seja informado através do contrato da união estável. 

Registro da união

O registro da união estável garante mais segurança e tranquilidade ao casal, principalmente no que se refere às questões patrimoniais.

Então, saiba que a formalização pode ser feita no Cartório do seu município, mediante à solicitação de uma Declaração de União Estável.

Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;

Depois, basta escolher o regime de divisão de bens, assim, será feita uma escritura pública de Certidão de União Estável.

Caso seja separado ou divorciado, o interessado deve ainda ter em mãos a certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio, além de duas testemunhas.

A união também pode ser oficializada através de um Contrato Particular, onde também é necessário a assinatura de testemunhas. 

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Como comprovar que existe a união?

Existem situações em que há a necessidade de comprovar que existe a união estável do casal.

Isso pode ocorrer em caso de divórcio, partilha de bens diante do falecimento de um dos cônjuges ou ainda a solicitação de pensão por morte, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Sendo assim, veja os documentos que podem ser utilizados para fazer a comprovação: 

  • Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
  • Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
  • Apólice de seguro.;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  • Declaração de plano de saúde com nome do dependente;

Para os casais que tenham feito casamento religioso também podem apresentar a certidão que demonstra que houve a união de ambos publicamente.

No entanto, a comprovação não se restringe à estes documentos, podendo ainda ser utilizado como prova os relatos de testemunhas que convivem com o casal.

Fotos em redes sociais também têm sido utilizadas para essa finalidade. 

Benefício do INSS

Caso seja necessário pedir algum benefício à Previdência Social na condição de dependente do segurado, também é preciso comprovar o relacionamento para ter direito de receber o benefício.

Para isso, será preciso apresentar no mínimo, três dos documentos a seguir:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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