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União estável e casamento são a mesma coisa?

A modernidade trouxe consigo muitas mudanças, a união entre duas pessoas é uma delas. Anteriormente, quando o casal queria dar um passo a mais no relacionamento, precisava oficializar a relação em um cartório. Hoje tudo ficou mais simples, pois não é mais necessário formalizar a relação para que ela seja considerada sólida. Diante desse cenário, uma dúvida pode surgir: Casamento e união estável são a mesma coisa?

 Acompanhe o artigo que preparamos e entenda as peculiaridades de cada tipo de união.

O que é casamento?

O casamento é definido como uma união voluntária entre duas pessoas, autorizada conforme a lei, dando origem a uma família.

É um ato formal e cerimonioso, que exige um processo de habilitação e celebração realizado por um juiz de paz ou de direito.

Quando o casal entra com a documentação exigida para a realização do casamento, o cartório se responsabiliza pela publicação do edital, informando a vontade dos noivos para a população. 

Importante: A publicação do edital possibilita que alguém desfavorável à união se manifeste.

O que é união estável?

A união estável acontece quando existe um relacionamento sólido, contínuo, público e que tem a finalidade constituir uma família.

Não precisa ser reconhecida no cartório, não há tempo mínimo para que aconteça e não existe a necessidade do casal morar no mesmo local.

Quais são as diferenças entre o casamento e a união estável?

O casamento é documental, pois existe uma certidão indicando que duas pessoas são casadas.

A união estável não exige registro em cartório, somente o fato de o relacionamento ser duradouro, sólido e público configura união estável.

Vale ressaltar, que mesmo não sendo obrigatório, muitos casais em união estável, optam por formalizar o relacionamento, através de um registro em cartório.

O casamento muda o estado civil das pessoas, a união estável mantém o mesmo estado civil.

Importante: Quando não há contrato escrito em cartório determinando qual é o regime da união, prevalece o regime de comunhão parcial de bens, em ambas as situações.

Na união estável existe a chance de comprar um imóvel em nome de apenas uma das partes, portanto se houver  a separação quem ficou com o bem não tem o dever de dividi-lo com o ex-companheiro.

Essa situação não acontece no casamento, pois há mudança do estado civil e em caso de separação os bens são divididos.

Podemos citar as formalidades legais, como a desvantagem do casamento.

Quando o casal tem filhos, a separação deve acontecer diante de um juiz de direito. Essa regra também vale para casais sem filhos, quando a separação é litigiosa.

Quando a separação é amigável e o casal não tem filhos, o casamento pode ser rompido, através de uma escritura pública.

O que acontece em caso de morte de um dos cônjuges?

Quando isso acontece, a outra parte tem direito garantido à herança. Nesse caso, a parte que lhe caberá vai depender do regime de bens do casamento.

Na união estável o(a) companheiro(a) também tem direito à herança, porém a união precisa ser comprovada na Justiça, através de documentos.

É importante ressaltar, que o testamento é uma forma de beneficiar o companheiro e evitar que ele passe pelo desgaste de ter que comprovar a união na Justiça.

Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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